O Episódio número 7 de Direito na Tela abordou a aposentadoria especial para engenheiros eletricistas e profissionais da área. O programa abordou a exposição à alta eletricidade e a sua intensidade, gerando aspectos nocivos e insalubres aos trabalhadores. Também se explicou como requerer a aposentadoria especial nesses casso. Outro tema abordado nesse episódio foi como solicitar a Isenção do Imposto de Renda. Embora o INSS, a partir de 1995, não reconheça mais a exposição, o departamento jurídico da entidade tem conseguido êxito em ações de garantem a isenção, independente da renda.
Na conversa com o advogado e especialista em previdência, Antonio Floriani, ele explicou que se o profissional está aposentado e tem alguma das doenças consideradas como graves pela legislação brasileira, “ele poderá obter a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Este procedimento serve tanto para servidores públicos, quanto para trabalhadores da iniciativa privada”, esclarece.
De acordo com Floriani, não é demorado o tempo entre o pedido de isenção e a conquista do seu benefício. O pedido de isenção do IR possui fundamento no inciso XIV, do art. 6º da Lei n. 7.713/88, que prevê o direito no caso de doenças graves (tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida) e de moléstia profissional.
“Caso você tenha acabado de se aposentar, se tiver reconhecido o direito, não sofrerá o desconto mensal. Já se está aposentado há algum tempo, eventualmente poderá obter o ressarcimento dos valores já descontados”, observa Floriani.
O advogado ainda destaca que um ponto que costuma ser suscitado pela perícia do INSS é de que seria exigida a contemporaneidade dos sintomas ou, então, a recidiva da enfermidade. “Contudo, não é este o posicionamento jurisprudencial e a assessoria jurídica do SENGE têm obtido resultados favoráveis neste tema”, complementa.
Exposição à alta voltagem
A partir de 1995, a legislação mudou e os profissionais expostos a voltagens acima de 250 volts (alta tensão) perderam o direito “inato” a aposentadoria especial. O INSS deixou de reconhecer o agente nocivo. Por outro, na justiça há diversos entendimentos que os profissionais expostos a essa voltagem possuem direito a aposentadoria especial. Esse é, pelo menos, o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao julgar incidente de uniformização.
Segundo o relator, em reportagem publicada pelo Conjur, nesse tipo de situação o que se protege não é o tempo de exposição (causador do eventual dano), mas o risco de exposição ao agente danoso, no caso classificado como perigoso.
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