Engenheiros da Sanepar serão indenizados em ação trabalhista

Determinação judicial liberou valores devidos aqueles abrangidos por ação sobre Plano de Assistência à Saúde

Foto: Ike Stahlke/Sanepar
Comunicação
26.MAIO.2020

:: Reclamatória Trabalhista n° 36448 – 2008 – 016, referente ao Plano de Assistência à Saúde

Em 2008 o Senge-PR ajuizou, em nome de seus representados empregados na Sanepar, ação trabalhista coletiva postulando a declaração do direito ao recebimento de 70% de reembolso do custeio de benefício do Plano de Assistência à Saúde dos substituídos e seus dependentes, entendendo ser nula a alteração do índice de reembolso para apenas 50% do valor. O pedido foi julgado procedente.

Nesta ação foram beneficiados todos os engenheiros que fizeram uso do reembolso do plano de saúde (dependentes) entre os anos de 2008 e 2014. A comprovação foi feita através da documentação apresentada pela Fundação Sanepar.

Agora, houve determinação judicial para liberação dos valores devidos aqueles abrangidos pela decisão e, dentro de alguns dias – assim que o alvará estiver disponível – iniciaremos o procedimento de pagamento a cada um dos substituídos que tenham valores a receber, conforme decisão dos autos.

O Senge está entrando em contato com os seus representados que têm valores a receber, solicitando dados bancários para depósito. Se você se encaixa nos critérios da ação e não recebeu nosso e-mail, entre em contato conosco através do endereço senge-pr@senge-pr.org.br.

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