Na manhã desta terça-feira, 21 de outubro, foi realizada a Assembléia Geral Extraordinária para aprovação do acordo coletivo de trabalho envolvendo o PDV – Plano de Demissão Voluntária 2024/2025, dos empregados da Sanepar. Presidida pelos diretores Nelson Muller Junior e Helcio Alexandre Rodrigues Zilotti, a assembléia teve início com os esclarecimentos da proposta realizados pela Sanepar e seguiu com a votação que totalizou 55 votos no aceite da proposta da empresa, 11 votos recusando a proposta e 02 votos nulo/brancos.
Segundo cronograma já traçado, as adesões acontecerão em janeiro e fevereiro de 2025 e o desligamento, entre março e maio. Poderão aderir ao programa funcionários que atendam pelo menos um dos critérios estabelecidos: Ter idade igual ou superior a 60 anos; ter tempo de casa igual ou superior a 30 anos; ter na data de 17/02/2025, salário cuja somatória dos códigos salariais nº 100, 115, 325, 6154, 108 e 557, seja igual ou superior a R$15.000,00; ter a aposentadoria concedida junto ao INSS com Data de Início do Benefício (DIB) igual ou anterior a 12/11/2019.
A solicitação de adesão ao plano implicará em diveros fatores, entre eles, na aceitação pelo empregado da condição de imutabilidade do cálculo da indenização e na renúncia do direito de postular, a qualquer tempo, pela via judicial, a sua reintegração no emprego, seja pelo motivo que for.
O PDV está limitado ao orçamento de R$ 120 milhões.O valor mínimo a ser recebido de R$ 150 mil vale apenas para a quitação do contrato de trabalho.