Engenheiros agrônomos têm que requisitar na justiça aposentadoria especial

Profissionais lidam com problemas no enquadramento e desconfiança do INSS

Programa abordou aposentadoria para a agronomia
Comunicação
27.NOV.2020

Atualmente, os engenheiros agrônomos estão entre os principais profissionais – na engenharia – expostos a agentes nocivos. Principalmente por conta do crescimento e projeção do agronegócio aliado a liberação massiva de agrotóxicos. Para se ter uma ideia, 118 produtos novos foram aprovados durante a pandemia com alegação de que é um serviço essencial. Mesmo assim, os engenheiros agrônomos não têm direito à aposentadoria especial por conta da legislação. A situação se agrava quando as mudanças das leis transferiram para os profissionais a responsabilidade de comprovar o risco, o que leva esses trabalhadores a recorrer ao judiciário para obter o benefício. Esse foi o tema do Episódio número 6 da Série Direito na Tela.

A obtenção da aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos e insalubres não é um direito certo. O primeiro entrave é o correto enquadramento dos engenheiros agrônomos. Alguns juizados chegam a dizer que “não é possível o reconhecimento de tempo especial do engenheiro agrônomo por equiparação às demais categorias, pois não se verifica a existência de similitude entre as atividades exercidas na engenharia agronômica e aquelas desempenhadas nos ramos da engenharia contemplados”.

Por outro lado, o Departamento jurídico do Senge-PR tem demonstrado, em diversas ações, que é possível o reconhecimento de sua especialidade por analogia às demais categorias dos ramos da engenharia contemplados pelos regulamentos. Esse é o entendimento do TRF-4. Essa similaridade é fundamental para a garantia da aposentadoria especial.

Após isso, é preciso enfrentar a “desconfiança” do INSS de que a categoria não é exposta a agentes nocivos. Durante o programa, o advogado Antônio Bazilio Floriani Neto, especialista em previdência e Diretor Jurídico Adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), expôs dois casos ocorridos na Emater. Em um deles, o INSS negou direito a aposentadoria especial alegando que “a exposição a produtos agro químicos e defensivos agrícolas ocorria de forma ocasional e intermitente, apenas quando o produtor aplicava tais produtos na lavoura, ou quando o engenheiro agrônomo precisava orientá-lo nesta atividade”.

Este é um entendimento que não deve prevalecer tendo em vista o caráter do agente nocivo em comento. Em outro caso apresentado pelo Departamento Jurídico e com êxito, ficou claro que “a proteção da saúde e da segurança do trabalhador não exige o contato diuturno para determinados fatores de risco, situação em que se enquadram os trabalhadores expostos à agentes químicos, à inseticidas e etc”, observou Floriani.

O programa ainda debateu sobre como engenheiros autônomos podem solicitar e comprovar, via PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que estão sendo expostos a agentes nocivos e, portanto, têm o direito a pleitear aposentadoria especial.

::. Veja aqui a apresentação “O Caso da engenharia agrônoma”

Assista abaixo o episódio número 6 de Direito na Tela

Clique e veja a programação e outros episódios
Voltar a Notícias