Foto: Sasin Tipchai / Pixabay
Onze entidades representantes de trabalhadores, entre elas a Federação Interestadual de Engenheiros – FISENGE, publicam carta aos candidatos à Presidência da República, onde se manifestam sobre os principais aspectos do setor do saneamento no país e reafirmam posição em defesa do acesso a água e ao esgotamento sanitário como direito humano fundamental.
Na carta, as entidades defendem que a universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico, entendido como os de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e de resíduos sólidos, a todos os brasileiros e brasileiras, independente da sua capacidade de pagamento, só será possível com o fortalecimento do papel do Estado como indutor dessa política pública estratégica.
As entidades também repudiam qualquer proposta de alteração nas legislações que possa comprometer o gradativo avanço no acesso da população aos serviços públicos de saneamento básico e “que jogue por terra tudo que tem sido conquistado pela sociedade brasileira, provocando profundo retrocesso e desestruturação do setor”. As entidades posicionam-se contrárias a Medida Provisória 844/2018, encaminhada pelo governo Temer ao Congresso Nacional.
Leia a carta na íntegra:
CARTA AOS PRESIDENCIÁVEIS
As entidades que subscrevem este documento entendem que um dos maiores desafios da sociedade brasileira e dos governos em todos os níveis é a universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico, entendido como os de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e de resíduos sólidos, conforme preconizado pela Lei n o 11.445/2007 que definiu as diretrizes nacionais para o setor.
Segundo os últimos dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), em 2016, 83,3% da população total brasileira contava com serviços públicos de abastecimento de água, sendo que na região Norte esse número cai para 55,4%. Com relação ao esgotamento sanitário, a situação é mais grave, sendo apenas 51,9% do esgoto coletado e, do total do esgoto gerado, apenas 44,9% recebem algum tipo de tratamento. Novamente, a região Norte é a pior atendida, com 10,5% e 18,3%, respectivamente.
Defendemos que a referida universalização do acesso, a todos os brasileiros e brasileiras, independente da sua capacidade de pagamento, só será possível com o fortalecimento do papel do Estado como indutor dessa política pública estratégica. Essa ação é imprescindível para a garantia do desenvolvimento social e econômico e para o controle de doenças que acometem e que voltaram a acometer parcela significativa da população, bem como para assegurar melhor qualidade de vida para o povo brasileiro.
Para que se garanta o acesso aos serviços públicos de saneamento básico, é fundamental fazer valer os instrumentos legais construídos durante as últimas décadas pelos vários agentes que atuam no saneamento básico no Brasil, como a Lei n o 11.445/2007 e o seu regulamento, a Lei n o 11.107/2005-Lei de Consórcios Públicos-, o Plano Nacional de Saneamento Básico-Plansab. Faz-se necessário também fortalecer o Ministério das Cidades e eliminar a dispersão das políticas de saneamento básico hoje presente no âmbito federal, em vários ministérios e órgãos, e na relação entre União, estados e município. É urgente ainda resgatar o papel do Conselho Nacional das Cidades e retomar a realização das conferências das cidades, importantes espaços de controle social sobre as políticas urbanas, como as de saneamento básico, mobilidade, desenvolvimento urbano e habitação.
Financiamento para o saneamento básico
É fundamental que sejam assegurados recursos públicos contínuos, suficientes e estáveis à política de saneamento básico e que sejam imediatamente retomadas as linhas de financiamento, sobretudo aquelas do Orçamento Geral da União, como forma de garantir a execução dessa política por parte daqueles municípios com menor capacidade de gestão. É preciso retomar o planejamento estabelecido pelo Plansab, que previu investimentos da ordem R$ 508,45 bilhões para a universalização do acesso em 20 anos para os serviços públicos de saneamento básico.
Defesa do Acesso a Água e ao Esgotamento Sanitário como Direito Humano Fundamental
Defendemos que a legislação brasileira seja compatibilizada com a resolução da Organização das Nações Unidas-ONU, do ano de 2010, que declarou o acesso à água e ao esgotamento sanitário como direito humano fundamental. O Brasil é um dos signatários dessa resolução. Para caminhar nesse sentido, deve-se desenvolver esforço para constar na Constituição Federal o acesso à água e ao esgotamento sanitário como um direito social, humano e essencial–direito do Cidadão e dever do Estado, tendo por base propostas de emenda constitucional em tramitação.
Associado a isto, o Governo Brasileiro deve agir de forma a garantir que a água seja reconhecida e tratada como um direito e não mercadoria. E, dessa forma, fortalecer a soberania nacional com relação a esse bem comum, tão estratégico para o desenvolvimento do planeta e da vida.
Repudiamos qualquer proposta de alteração nas legislações que possa comprometer o gradativo avanço no acesso da população aos serviços públicos de saneamento básico e que jogue por terra tudo que tem sido conquistado pela sociedade brasileira, provocando profundo retrocesso e desestruturação do setor. Este é o risco da Medida Provisória n o 844/2018, encaminhada pelo atual governo federal ao Congresso, em um verdadeiro desserviço para o saneamento básico do País. É tudo que o Brasil não precisa!
• Pela universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico
• Pela retomada do investimento público em saneamento básico
• Pelo efetivo reconhecimento do acesso a água e ao esgotamento sanitário como direito humano fundamental
• Água é direito e não mercadoria
Agosto de 2018
• Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – ASSEMAE
• Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
• Central Única dos Trabalhadores – CUT
• Confederação Nacional dos Urbanitários – CNU
• Federação Interestadual de Engenheiros – FISENGE
• Federação Interestadual dos Trabalhadores Urbanitários nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal – FURCEN
• Federação Nacional dos Trabalhadores em Água, Energia e Meio Ambiente – FENATEMA
• Federação Nacional dos Urbanitários – FNU
• Federação Regional dos Urbanitários do Nordeste – FRUNE
• Internacional de Serviços Públicos – ISP
Fonte: FNU