“Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.” Esta é a definição de violência patrimonial no artigo 7º da Lei Maria da Penha, e foi o tema do episódio 14 do Direito na Tela.
Para discutir o assunto, o programa recebeu a advogada de Família e Sucessões e sócia do escritório Trindade e Arzeno, Carolina Antunes Villanova Scopel. A apresentação foi da engenheira cartógrafa e coordenadora do Coletivo de Mulheres do Senge-PR, Agatha Branco.
Segundo Carolina Scopel, a questão da violência patrimonial ainda é nova e não tem jurisprudência estabelecida, o que dificulta as conversar sobre o tema. Ela observa que o tabu em torno do dinheiro faz com que esta seja uma violência invisível, só percebida quando há um rompimento legal do relacionamento.
“Pequenas tolerâncias abrem espaço para grandes invasões”, alerta Scopel. A advogada chama a atenção para uma situação que poucos dão a devida atenção ao entrar num relacionamento de longo prazo: o regime de casamente. “Esse regime de casamento é que vai ditar como vai ser a minha divisão patrimonial lá no futuro”. Para se proteger, a especialista recomenda conhecer as opções e decidir pelo regime mais benéfico para as partes envolvidas.
Apesar das discussões atualmente escassas, a advogada acredita que este campo deve se desenvolver com a Lei Maria da Penha e com novos estudos que aprofundam o conhecimento sobre esta violência. Por enquanto, ela recomenda que as mulheres se conscientizem sobre a tentativas de controle financeiro por parte do parceiro ou parceira. “Precisamos falar sobre dinheiro, precisamos ter consciência de que o casamento é também uma construção financeira”, ressalta.
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