A lei é clara: “Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos”. A engenheira Arlete foi obrigada pela empresa a fracionar seus 30 dias de férias. Ela fazia planos para coincidir seu recesso junto com as férias escolares de seus filhos.
“Infelizmente, esta é uma realidade em diversas empresas e homens e mulheres são obrigados a fracionar um direito garantido em lei, que são as férias. Os prejuízos são enormes para a saúde dos trabalhadores”, afirmou a diretora da Mulher da Fisenge, Simone Baía.
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