Após uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal que possibilitou a revisão da aposentadoria da vida toda, o Senge-PR entrou com ações solicitando a revisão do benefício. Naquela ocasião, em dezembro de 2022, a Corte Suprema, por 6 votos a 5, entendeu ser possível que os aposentados utilizem as contribuições previdenciárias vertidas antes do ano de 1994, quando tal modo de proceder implicaria em um maior benefício. No entanto, em análise de outro caso, o STF definiu “que segurado não pode escolher cálculo mais benéfico para benefício da Previdência”. Essa decisão tem impacto direto nos processos que o sindicato deu entrada.
Na primeira decisão, o STF analisou a decisão do STJ de 2019. Nela, assentou a tese de que deveria ser aplicada a regra mais favorável, afastando-a o art. 3º, da Lei 9.876/99. Em termos mais objetivos, restou vitoriosa a revisão no tema 999. Na Corte Suprema, a discussão recebeu o tema de nº 1102 e, após longa votação, o Supremo manifestou o entendimento favorável, nos seguintes termos:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
::. Veja a repercussão da época
Contudo, em outro processo, o Supremo analisou as ações direta de inconstitucionalidade (ADI) nºs 2.110 e 2.111 que discutiam se o art. 3º, da Lei 9.876/99 seria ou não constitucional. Todos os ministros entenderam pela constitucionalidade. E, assim sendo, os ministros formaram maioria para assentar o entendimento de que não seria uma opção do segurado escolher pela regra mais vantajosa.
Na prática, de acordo com avaliação do Departamento Jurídico do Senge-PR, “esta decisão proferida nas ADIs impactará diretamente no tema 1102. Assim, por mais que o STF ainda não tenha apreciado os embargos do INSS, a tendência é de que a Corte reveja o posicionamento firmado ao final do ano passado e, desta forma, afaste a tese”.
Sem prejuízo financeiro
O Senge-PR entrou com algumas ações solicitando a revisão da vida toda. As ações foram protocoladas individualmente no Juizado Especial. Essas ações não geram custo para os autores nem antes, nem após a nova decisão do STF.