Os profissionais das Engenharias, Agronomia e Geociências que atuam nas atividades técnicas de fiscalização e execução de obras e serviços devem ficar atentos para um documento obrigatório instituído pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), o Livro de Ordem. Para as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) registradas a partir de 1º de julho, aqueles que quiserem acervos técnicos dessas atividades terão que fazer o preenchimento do respectivo Livro de Ordem.
Com o atestado de Capacidade Técnica, a ART e o Livro de Ordem (nos casos de atividades de execução e fiscalização de obras e serviços, registradas a partir de 1º de julho), o Crea-PR gera a CAT (Certidão de Acervo Técnico), instrumento que certifica, para efeitos legais e de participação em licitações de obras públicas, que o profissional já realizou trabalhos semelhantes. É uma forma de comprovar competências e zelar pelos recursos públicos.
O Livro de Ordem foi instituído pela Resolução nº 1.094/2017 do Confea e consiste no registro escrito de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço de Engenharia, Agronomia e Geociências. A resolução vai ao encontro da Lei Federal nº 5.194/1966, que estabelece que as atividades de Engenharia e correlatas requerem presença e participação efetiva dos profissionais que atuam como responsáveis técnicos. Aquele que apenas “emprestar” seu nome e não participar efetivamente das obras e serviços está exercendo ilegalmente a profissão e colocando em risco a sociedade.
Se, por um lado, há a obrigatoriedade, o registro no Livro de Ordem tem suas vantagens. “Para os profissionais, o registro de tudo que acontece na obra configura-se uma verdadeira ferramenta de gestão. O preenchimento é simples e feito na mesma plataforma de emissão das ARTs, de forma on-line”, detalha Juliane Marafon, gerente do Departamento de Planejamento e Controle Interno (DPLAN) do Crea-PR.
O sistema está sendo preparado para emitir alertas aos profissionais, quando forem emitir ARTs de obras e serviços e no momento das baixas. “Vale ressaltar que os profissionais que quiserem obter acervo técnico dessas ARTs deverão preencher o Livro de Ordem antes de baixar a ART”, observa Juliane.
A gerente do DPLAN faz ainda um alerta aos profissionais, mesmo aqueles que atualmente não atuam em setores ligados a licitações. “Registrar as atividades nos Livros de Ordem pode não parecer necessário no momento, mas muitos profissionais acabam mudando o rumo de suas carreiras e podem vir a necessitar do acervo técnico no futuro. Por isso, é muito importante que o preenchimento do livro ocorra durante o acompanhamento da obra ou serviço”.
Estimativa
Como os Livros de Ordem só serão preenchidos a partir do próximo semestre, o DPLAN elaborou um cálculo com base no número de ARTs acervadas em 2020, relacionadas às atividades técnicas de execução ou fiscalização de obras e serviços. Se houvesse a obrigatoriedade em 2020, 4.936 Livros de Ordens teriam que ter sido apresentados, conforme os critérios que passarão a vigorar em julho: 2.183 na Regional Curitiba do Crea-PR; 832, na Regional Maringá; 769, na Regional Cascavel; 343, na Regional Guarapuava; 320, na Regional Londrina; 199, na Regional Ponta Grossa; 180, na Regional Pato Branco; e 110, na Regional Apucarana.
O gerente da Regional Maringá do Crea-PR, que compreende os municípios do noroeste do Estado, Engenheiro Civil Hélio Xavier da Silva Filho, salienta que, na atual conjuntura, a complexidade dos empreendimentos necessita da adoção de mecanismos que auxiliem no acompanhamento eficiente de obras e serviços. “O Livro de Ordem implantado pelo Crea-PR é mais uma ferramenta disponibilizada gratuitamente aos profissionais registrados e que permite o registro de informações e o acompanhamento delas, de forma on-line”, frisa.
Em dúvida, os profissionais podem obter mais informações pelo telefone 0800 041 0067 e também no site do Crea-PR.