Copelianos votam aditivo ao PLR 21/22 que a empresa não registrou

Empresa assumiu o compromisso de assinar o aditivo ainda neste ano

Assembleia virtual explica o que está sendo votado no aditivo

O Senge-PR e os sindicatos que compõem a mesa de negociação com a Copel promoveram uma assembleia virtual nesta terça-feira (22)  para esclarecer e abrir o processo de votação digital do aditivo ao PLR 21/22 que foi estabelecido pela empresa após o Decreto 6205/2020, que muda o modelo de cálculo do lucro para efeito de pagamento. A ‘live’ abordou porque um acordo já aprovado precisa ser referendado novamente, o que muda na base de cálculo e quais são os efeitos caso a proposta seja aprovada ou recusada.

Linha do tempo

Na transmissão, o presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR), Leandro Grassmann, resgatou a negociação deste ano e explicou qual é o período que está sendo debatido. Segundo ele, houve um acordo em 2019 e colocado no sistema mediador para acordos coletivos. Em 2020 se está trabalhando para atingir as metas estabelecidas. E em abril ou maio de 2021 se recebe os valores da PLR deste período. Ou seja, não muda nada do que será pago no ano que vem.

O que é alvo do novo processo?

É a PLR que foi decidida em setembro deste ano e que abrange o acordo 21/22 a serem pagas em 2022 e 2023. A assembleia de copelianos aprovou esse modelo em 18 de setembro e a empresa foi comunicada em 22 de setembro. Em 28 de setembro os sindicatos receberam a versão final da minuta e as entidades responderam o documento. O Senge-PR já deu seu aval em 29 de setembro. 

“Esse cronograma visa a explicar o que está acontecendo. A gente já havia dado ‘ok’ em 22 de setembro e fomos surpreendidos pelo decreto do Governo do Estado em 7 de dezembro com a mudança que atinge os funcionários da Copel e Sanepar. Chegamos num impasse porque embora os sindicatos tenham encaminhado o acordo, a Copel ainda não tinha assinado no Ministério da Economia”, esclarece Grassmann. 

O impasse

Na visão dos sindicatos, o modelo foi aprovado pelos funcionários em assembleia. Isso bastaria para que o acordo estivesse fechado. A parte burocrática não deveria alterar o que foi decidido. Mas a empresa e seu departamento jurídico entenderam que sem a assinatura o acordo não foi fechado completamente. 

“O caminho adotado pela empresa pode ser questionado judicialmente. Mas isso não é garantia de vitória. E, diante do impasse, os sindicatos avaliaram que uma nova assembleia deveria ser realizada”, esclarece Grassmann.

O que muda com o decreto

Primeiro, é um decreto unilateral. Segundo, o que estava em discussão era se havia ou não um acordo definido. A empresa acredita que precisa de uma segurança jurídica e não é possível assinar o documento de forma retroativa. Isso poderia ser questionado por outros órgãos de transparência.

Para os funcionários mudam duas coisas para os pagamentos que ocorrem em 22/23. O primeiro deles é o teto de pagamento da PLR em 25%. O limite não existe mais. Pode ser pago acima do percentual. Nos últimos três anos, por exemplo, o pagamento ocorreu no limite recebido pelos acionistas. Se não houvesse limite, os funcionários poderiam ter recebido mais. O decreto retira a vinculação dos dividendos dos funcionários aos valores dos acionistas. Isso era benéfico quando os acionistas recebiam mais de 46% do lucro líquido.

Avaliação da proposta

Pode parecer benéfica a mudança das regras. Não ter limite de 25% poderia aumentar o valor do teto. No entanto, se a empresa aumentar para 50%, 75% para os acionistas, os funcionários podem não receber acima dos 14,76%. “Não há garantia de que receberemos mais. Se a empresa passar de 46%, a gente perde”, explica o presidente do Senge-PR.

A segunda mudança é mais preocupante. Ela traz limitações para o cálculo da PLR. Ela cria ferramentas para  que a privatização de empresas que gerem caixa, como da Copel Telecom, faça parte de todas as contas, inclusive para pagar lucro de acionistas, menos aos empregados. A Copel Telecom foi vendida por R$ 2,4 bilhões e esse valor não será repassado para os funcionários em hipótese alguma. Como é uma venda, não é resultado do trabalho dos empregados, segundo o Governo do Estado.

“Nossa avaliação é que os funcionários abriram mão de PLR mais vantajosos para que a Copel fizesse investimentos, porque eles não poderiam ser beneficiários neste momento? O decreto, portanto, separa os lucros de acionistas e empregados”.

Encaminhamentos da votação

Se a assembleia não acontecesse até 31 de dezembro, a Copel entenderia que não foi celebrado acordo. Se não for aprovada a assembleia, a empresa não paga o acordo em 2022. Isso não quer dizer que as entidades sindicais concordem com isso. “Se der não, fica reforçada a tese de que o atual acordo é válido e os sindicatos devem buscar a justiça para confirmar o que já foi acordado. Mas isso pode demorar um tempo incerto. A Copel pode entender que ela não precisa pagar a PLR enquanto perdurar o trâmite da ação”, esclarece o dirigente do Senge-PR.

Em sendo aprovado o que determina o decreto, se assina novamente o acordo aprovado em setembro e o aditivo ao acordo coletivo. A Copel assume o compromisso de assinar esse acordo, finalmente. A empresa assina de forma eletrônica e ainda em 2020.

Votação

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Replay

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Resultado

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