Aconteceu a segunda rodada de negociações referente ao Acordo Coletivo de Trabalho 2022 nos dias 10, 11 de outubro. Essa etapa ainda se estende até o dia 13. Na primeira rodada ocorrida, no fim de setembro, foi lida as pautas dos Coletivos sindicais. Enquanto as fases vigoram, estão garantidos todos os direitos relativos a negociações anteriores a partir de uma Carta de Garantia, a ser encaminhada ainda esta semana. A terceira rodada ocorrerá na última semana de outubro.
Saíram os primeiros acordos referente a data-base do Acordo Coletivo de Trabalho 2023 da Copel. A empresa aceitou as solicitações relativas à abrangência, pagamento, penosidade, insalubridade e assistência jurídica. Também ficou acertada a manutenção da assistência jurídica e do patrocínio à Fundação Copel, da manutenção da renda de empregado reabilitado, antecipação do 13o salário e adiantamento de férias.
::. Clique aqui para conferir a pauta na íntegra
Cláusulas Administrativas
Um dos itens registrados na pauta é de que a pedido do empregado que tenha direito a trinta dias de férias, estas possam ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos. Para a Copel, os critérios atuais devem ser mantidos. Neste momento, processos administrativos também foram alvo de discussão.
Segundo dia
No segundo dia desta rodada, foram avaliadas alterações na Jornada Semanal Legal. Entre os pedidos, às entidades sindicais pediram para que “fosse estipulado o horário núcleo das 9:30 às 11:30 e das 14:00 às 16:00, período em que todos os empregados devem exercer suas atividades laborais”. Outro pedido define horário de almoço mínimo de 30 minutos. Neste aspecto, a Copel não enxergou necessidade de realizar mudanças e manteve o horário mínimo de 60 minutos para o almoço e a jornada com horário núcleo entre 9:30 e 16:30.
Ampliação licença nojo e combate à violência doméstica
Outro tópico deste dia abordou a licença nojo. A Copel aceitou o pedido de retirar a restrição apenas ao estado do Paraná, garantindo o direito em todo o país, sendo de quatro dias úteis dentro do mesmo município ou região metropolitana e cinco dias úteis para casos com necessidade de deslocamento. A empresa entendeu que ela está atuando em outros estados, por isso acatou parcialmente a solicitação.
Com relação a cláusula de licença paternidade, a empresa manteve o modelo atual. Quando o assunto é licença para vítima de violência doméstica, a Copel aceitou ampliar de 10 dias para 10 dias úteis o afastamento.
Avaliação de desempenho
O dia também foi utilizado para debates relacionados ao desenvolvimento das atividades dos copelianos. Foi apresentada a metodologia relativa à avaliação de desempenho, focando o PMD (Plano de Melhoria de Desempenho) e o PID (Plano Individual de Desempenho).
VEJA MAIS