Na última quarta-feira (19), a COPEL publicou a Circular 004/2025 na qual prevê as regras para o novo Plano de Demissão Voluntária (PDV), com data limite para adesão em 28 de fevereiro de 2025. A empresa afirma que os trabalhadores que aderirem ao plano, serão desligados na modalidade demissão sem justa causa e além da verbas indenizatórias, receberão os valores referente ao plano de saúde e ticket alimentação, por um período de 12 meses, após a demissão a contar de 13 de junho de 2025 (data do desligamento).
O limite máximo de solicitações para adesão é de até 100 colaboradores. O aceite das adesões seguirá obrigatoriamente uma lista de ranqueamento, em ordem decrescente, no qual serão classificados na primeira fase os colaboradores com a maior soma de idade e tempo de empresa.
Na 1ª fase os primeiros 500 trabalhadores com maior soma de idade e tempo de empresa, poderão solicitar adesão ao plano. Caso haja saldo de vagas após a efetivação das adesões da Fase 1, os colaboradores classificados na Fase 2 e posteriormente na Fase 3, admitidos até 01 de outubro de 2022, poderão solicitar adesão conforme a sua classificação e disponibilidade de vagas.
Acesse o arquivo abaixo para mais informações:
Importante
A empresa ainda informou que os colaboradores que não enviarem o termo de quitação geral do contrato de trabalho, dentro dos prazos estipulados, terão a adesão ao PDV cancelada; e automaticamente autorizam a empresa a realizar o encerramento de seu contrato de trabalho na modalidade dispensa sem justa causa. E neste caso, os trabalhadores receberão somente 50% da compensação indenizatória pela extinção do contrato.
Datas Importantes
24 a 28/02/2025 – Período de adesão ao PDV (Fase 1)
14/03/2025 – Efetivação da adesão (Fase 1)
17 a 21/03 – Período de adesão ao PDV (Fase 2)
28/03/2025 – Efetivação da adesão (Fase 2)
31/03 a 04/04/2025 – Período de adesão ao PDV (Fase 3)
11/04/2025 – Efetivação da adesão (Fase 3)
13/06/2025 – Desligamento
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