A Medida Provisória nº 1,091/2021 definiu o valor do salário mínimo para 2022. Sem ganho real, ele fica em R$ 1.212,00. Esse montante é referência para estabelecer o valor a ser pago à engenharia, de acordo com o Salário Mínimo Profissional, regido pela lei federal 4950-A/66, de 22 de abril de 1966. Devem receber o SMP pelo menos engenheiros, arquitetos, agrônomos, químicos e médicos veterinários. Para uma jornada de 6 horas, o valor mínimo é R$ 7.272,00. Para jornadas de 8 horas, o piso é de R$ 10.302,00.
O Salário Mínimo Profissional deve ser pago por todas as empresas privadas e, inclusive, todas as repartições públicas que empreguem os profissionais pelo regime da CLT. Para os estatutários, a Resolução do Senado Federal 12 / 71 suspendeu a aplicação da Lei do SMP aos servidores públicos estatutários. Isso porque a Constituição dá autonomia à União, estados e municípios para construir seus próprios estatutos de trabalho. Ou seja: esses servidores são regidos pelas leis próprias de cada esfera, e não pela CLT. A ampliação para este grupo é um dos desafios atuais das entidades sindicais.
As gratificações não são computadas para o pagamento do SMP. A Lei estabelece apenas o mínimo a ser pago, sem levar em conta comissões, gratificações, adicionais etc.
O Salário Mínimo Profissional vale para jornada de trabalho inferior a seis horas diárias. A Lei não prevê piso para jornadas inferiores a seis horas. No entanto, entende-se que o piso previsto pela Lei é para jornadas de trabalho de até seis horas. As que extrapolarem esse limite sofrerão o acréscimo definido pela Lei.
Fiscalização
Para além do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), cabe aos CREAs (Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura) fiscalizarem o cumprimento do Salário Mínimo Profissional. Essa determinação está disposta na Resolução nº 397 do Confea, que data de 11 de agosto de 1995 e está disponível na internet.