No último dia 14 de agosto, 1078 profissionais dos 1437 empregados que aderiram ao PDV em 2023 foram definitivamente desligados da Copel. Mas eles ainda têm etapas legais a serem cumpridas nos próximos dias. De acordo com o cronograma fornecido pela empresa, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até o dia 23 de agosto. Um pouco mais pra frente, a partir do dia 28, começa a assinatura do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), quando a jornada é definitivamente encerrada.
Por outro lado, como a empresa não tem fornecido esse documento previamente, os sindicatos aconselham a verificarem os valores recebidos dias 23, em caso de questionamentos, encaminhar primeiramente para o e-mail cscrecursos.humanos@copel.com. Não esclarecidas as dúvidas, elas podem e devem ser sanadas no dia 28 de agosto.
Para esse momento, as entidades sindicais orientam:
Eu sou obrigado a assinar a homologação no dia 28 de agosto?
A assinatura não é obrigatória, mas recomendamos que seja assinado – desde que todos os valores e informações estejam corretas.
O que é TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho)?
É o documento em que consta o descritivo das verbas trabalhistas pagas após o desligamento da empresa.
Além de mim, quem mais assina o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho)
A Copel e o sindicato de representação.
Eu preciso levar alguma documentação?
Os documentos necessários são fornecidos pela Copel. A empresa também solicita que leve o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e o crachá da empresa.
O que verificar na homologação?
Durante a homologação, o sindicato verifica se as verbas rescisórias estão sendo pagas corretamente.
O que eu recebo no dia da homologação?
Na homologação trabalhista, o trabalhador recebe a cópia do TRCT assinada pela Copel e sindicato. Importante conferir se as verbas rescisórias estão corretas. Elas devem ter sido pagas até o dia 23 de agosto.
Quanto tempo a empresa deve fazer a homologação?
O prazo para homologação e pagamento dos valores devidos na rescisão contratual é de 10 dias, contados a partir do fim do contrato. No caso do PDV da Copel, o pagamento será feito no dia 23 de agosto, ficando a homologação para acontecer a partir do dia 28.
Caso não concorde com os cálculos ou algum item do termo, sou obrigado/a assinar?
Não é obrigado a assinar até que as dúvidas ou irregularidades sejam sanadas. Caso não seja possível sanar no momento da homologação, é possível solicitar esclarecimentos à Copel e reagendar a assinatura. Além disso, é possível indicar, no campo “ressalva”, aquilo que entender incorreto.
Se eu não assinar no dia, o que acontece?
Deverá agendar uma nova data para a assinatura. De acordo com a legislação, se o trabalhador não comparecer na data da homologação, cabe ao empregador demonstrar o valor em dinheiro, cheque ou comprovante de depósito já efetuado, exigindo do sindicato uma ressalva na rescisão, isentando-o do pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT.
Se eu não comparecer na data agendada, posso ser punido de alguma forma?
Não. A homologação é um direito de quem sai da empresa.
A Copel agendou minha homologação para uma cidade, mas queria fazer em outro local. É possível?
Sim, desde que a empresa autorize a alteração da localidade.