A Cohab (Companhia de Habitação Popular de Curitiba) recorreu e perdeu novamente em uma ação tramitando no Tribunal Superior do Trabalho. A empresa foi condenada a pagar a incorporação da gratificação de responsabilidade técnica dos profissionais engenheiros. O agravo de instrumento foi interposto pela Companhia contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Como a decisão foi monocrática, ainda cabe recurso ao colegiado do TST.
Na decisão do TRT-9, foi alegado que a Cohab era obrigada a fazer a incorporação da gratificação para os funcionários. Fato que levou a Companhia a recorrer à instância superior na modalidade de agravo de instrumento, que é “uma modalidade de recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo – as chamadas decisões interlocutórias –, antes da sentença”.
No entanto, para a desembargadora relatora, Margareth Rodrigues Costa, a Cohab não tinha direito à revisão da sentença. “Não obstante o inconformismo da agravante, a decisão denegatória não merece reforma”. A desembargadora ainda cita a decisão do TRT dizendo que “os argumentos expendidos pela parte recorrente não atendem o propósito de impugnar os fundamentos em que está assentado o acórdão, como por exemplo, o de que “(…) Trata-se de ação coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos e, assim, nos termos do art. 95 da Lei nº 8.078/90, a sentença dela resultante será genérica”.
Justiça concede incorporação da gratificação
A decisão de primeiro grau ocorreu em 22 de outubro de 2019. Na peça, os advogados relatam que a Gratificação de Responsabilidade Técnica “foi instituída, em resposta a um movimento paredista organizado pelos trabalhadores, em 2013, e foi paga em percentual fixo de 34,03% a todos os trabalhadores, tomando por base o piso salarial do nível horizontal mínimo de cada categoria vertical: Júnior, Pleno e Sênior”. O valor foi pago até 2018 quando a diretoria da Cohab simplesmente resolveu reduzir o valor.
A juíza do trabalho, Christiane Bimbatti, acolheu o argumento da entidade, Para ela, “diante de todo o exposto, considerando o direito adquirido, bem como as considerações ora expostas, inegável a natureza salarial da verba, o que enseja na conclusão da alegada redução salarial, sendo forçoso concluir por sua incorporação, para todos os substituídos na demanda”.
Contudo, como a decisão não transitou em julgado, até hoje os profissionais Engenheiros e Arquitetos da COHAB-CT não foram ressarcidos. Para o Senge Paraná, embora ainda caiba recurso ao colegiado do TST, a Cohab está adiando um direito de incorporação já reconhecido por diversas instâncias do judiciário.
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