Em 2018, durante as negociações para a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos trabalhadores da Copel, a empresa propôs a exclusão do parágrafo primeiro da cláusula que discorria sobre a compensação de horas extraordinárias e sobreaviso, o Banco de Horas. Os Sindicatos do Coletivo Sindical da Copel, do qual o Senge-PR faz parte, não concordaram com a exclusão, mas a Copel se recusou a apresentar uma proposta de ACT que contemplasse a questão. Com um impasse formado entre empresa e Sindicatos, a proposta foi levada para Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para votação dos trabalhadores, e o ACT acabou aprovado pela categoria, com a extinção da cláusula de compensação.
Na ocasião, acatando manifestação dos trabalhadores, o Coletivo Sindical da Copel sugeriu a prorrogação da validade da cláusula até o Carnaval de 2019, proposta acolhida pela Copel. A empresa propôs também a criação de uma comissão mista, composta por representantes da empresa e dos Sindicatos, a fim de apresentar alternativas para negociação de novo procedimento. Esta comissão nunca foi instaurada, e dois anos depois, os copelianos ainda aguardam um acordo para o novo Banco de Horas.
Durante as negociações do ACT 2019/2020, a Copel apresentou unilateralmente um modelo de Banco de Horas, porém condicionou sua aplicação à aceitação de uma nova cláusula no ACT:
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – EXCLUSÃO AUTOMÁTICA
Em havendo discussão judicial ajuizada por qualquer empregado e ou sindicatos signatários, anterior ou posterior à assinatura do presente Acordo, acerca do tema aqui tratado (Compensação e/ou Banco de Horas), o mesmo ficará automaticamente excluído do Acordo, e, por consequência, os seus respectivos empregados substituídos não poderão usufruir os direitos aqui listados, eis que o tema passará a ser tratado no âmbito judicial.
Havia outras condições do novo Banco da Copel com as quais os Sindicatos não concordaram, mas a inclusão da cláusula vigésima terceira foi considerada inconstitucional pelo Coletivo Sindical da Copel, pois tal dispositivo poderia cercear o empregado de ingressar com ação judicial na busca de reparar direitos. Para os Sindicatos, os empregados não podem ser penalizados pelo fato de buscarem legitimamente seus direitos na justiça.
Com a recusa dos Sindicatos a aceitar a proposta da Copel, o ACT foi novamente votado e aprovado sem a previsão de compensação de horas, e a negociação do Banco de Horas ficou suspensa até o início das conversas para a celebração do ACT 2020/2021.
Desde sua extinção, a questão do Banco de Horas é pauta de todas as reuniões quadrimestrais, o que não foi diferente este ano. Realizada nos dias 3 e 4 de março, a 1ª reunião quadrimestral de 2020 trouxe o tema para a mesa de negociação novamente. Mas, apesar de todos os esforços dos Sindicatos, a Copel permanece irredutível na inclusão da cláusula de desistência de ação judicial.
Para a empresa, a cláusula não se trata de cerceamento de direito, mas sim da instituição de uma ferramenta na qual fica explícito que empregado com ação ajuizada sobre o tema permanecerá fora do acordo até que se resolva a questão jurídica e, posterior à decisão, o empregado possa usufruir do banco de horas. Portanto, não impede eventuais litígios.
Ainda sem entendimento entre as partes, o Banco de Horas continua com suas negociações emperradas, uma vez eu a Copel não abre mão de sua nova cláusula, e os Sindicatos se recusam a aceitar a condição, temendo restringir o direito individual de acesso à Justiça dos copelianos e copelianas.
Entenda a cronologia:
ACT 18-19: Copel retira do ACT a cláusula de Banco de Horas, que fica mantido até o Carnaval de 2019;
1ª Reunião Quadrimestral 2019: Banco de Horas é prorrogado até maio de 2019;
2ª Reunião Quadrimestral 2019: Copel propõe modelo de Bando de Horas com cláusula de desistência coletiva de ações judiciais. Sindicatos não concordam;
1ª Reunião Quadrimestral 2020: Assunto rediscutido. Copel mantém proposta com cláusula de desistência de ação judicial. Alega que um Sindicato assinou desta forma.