Categoria aprova acordo por dois anos na URBS

Medida prevê pagamento de retroativos de 2022 e deste ano

ACT da URBS
Comunicação
30.JUN.2023

Os profissionais da URBS ligados à engenharia aprovaram, em assembleia virtual, o acordo coletivo de trabalho por dois anos: 2022 a 2024. O documento prevê índice de 12,47% aplicados com mês de referência de abril de 2022, sendo pago retroativamente de maio de 2022 a abril de 2023. O novo ACT ainda prevê cláusula para o 13o salário e adicional por tempo de serviço. Embora a categoria tenha aprovado o percentual, o Departamento Jurídico do Senge-PR critica medidas que, na prática, geram achatamento salarial dos engenheiros.

O questionamento da entidade é com relação ao parágrafo primeiro do acordo. Ele diz que  os salários base dos empregados serão reajustados “no índice de 3,83% aplicados no mês de abril, devendo ser pago de maneira retroativa a maio de 2023”. Esse percentual, no entanto, é realizado em cima do salário base. Já os profissionais da engenharia, por conta do Salário Mínimo Profissional, percebem remuneração maior que é complementada por outros mecanismos: “os reajustes das gratificações seguirão os parâmetros da categoria majoritária da empresa”.

Na avaliação do Senge-PR, por ter um salário maior que precisa ser complementado, os profissionais acabam tendo vencimentos achatados.

Taxa assistencial

A URBS fica autorizada a descontar de todos os empregados na folha de pagamento no mês subsequente ao registro do presente acordo, a contribuição assistencial definida pela categoria em assembleia no valor de R$ 100, que abrange tanto empregados filiados e não filiados que não apresentarem diretamente ao Sindicato o direito à oposição.

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