Um nome de experiência para fazer pontes entre as Câmaras temáticas do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Paraná (CREA-PR). Este é Ayrton, engenheiro formado pela PUC do Rio Grande do Sul há 44 anos e que exerceu sua trajetória de trabalho na iniciativa privada, em carreira pública e também como empreendedor. Nesta conversa/vídeo, ele conta um pouco de sua história, do compromisso e do desafio de coordenar as câmaras, cujo papel de fiscalização e promoção são fundamentais para o desenvolvimento da engenharia e arquitetura paranaense. Ele é um nome técnico e seguro para os desafios atuais.
SENGE-PR: Quem é Ayrton Pontes?
Ayrton Pontes: Um brasileiro. Um mestiço de descendência, assim como boa parte do povo. Avós maternos filhos de alemães e austríacos e avós paternos portugueses. E também uma ascendência índia. Sou de Porto Alegre de uma família de três irmãos. Estudei em escolas particulares religiosas.
Eu me formei em engenharia mecânica na PUC-RS, em 1978. Eu trabalhei em uma empresa subsidiária da Siemens e, após minha formatura, trabalhei em uma empresa que fabrica papelão para embalagens e telhas asfálticas. Em 1980, eu ingressei no Banco do Brasil e dois anos depois eu assumi um cargo de engenharia no banco em 1982. Já no ano de 2000, eu comecei atividades ligadas à defesa dos colegas. Eu sou eleito delegado sindical no Sindicato dos Bancários de Curitiba. Sou presidente de um clube de serviços e de uma fundação. Em 2006, eu fui eleito para a AEBB (Associação dos Arquitetos e Engenheiros do Banco do Brasil), começando a atuar junto ao Confea até 2012. Eu me desliguei do banco e abri uma empresa de engenharia.
Em 2018, meu genro me convidou para participar do Senge-PR para representar no CREA-PR, na Câmara de Mecânica e Metalúrgica, como conselheiro. Em 2020 fui eleito no Senge-PR e coordenador adjunto da Câmara e gestor de fiscalização. Em 2021, fui eleito coordenador da Câmara. Agora, em 2022, novamente sou eleito coordenador da Câmara Mecânica e Metalúrgica e coordenador dos coordenadores.
SENGE-PR: Você foi eleito coordenador da Câmara temáticas do CREA-PR. A sua indicação ocorreu via Senge-PR. Como foi esse processo?
Ayrton Pontes: Mesmo sem participar ativamente do Senge-PR, em 2017/2018 eu me coloquei à disposição para ajudar a instituição e a sociedade. Em 2018 o meu genro e diretor do sindicato à época, José Ricardo Vargas de Faria me informou que haveria uma nova escolha para representantes das Instituições de Classe como conselheiros no CREA/PR. Eu fui indicado em uma das chapas concorrentes como Conselheiro Titular e o engenheiro Marco Antônio Pereira como Conselheiro Suplente para o período 2019/2021. Como o número de chapas formadas se igualou ao número de chapas disponibilizadas pelo CREA não houve necessidade de uma eleição no SENGE e as chapas foram referendadas em uma Assembleia do Sindicato. Na condição de conselheiro da Câmara fui eleito para coordenador para o ano de 2021. Com o encerramento do primeiro período, pude novamente me candidatar a um novo período de três anos, sendo novamente aclamada a chapa, agora tendo o engenheiro Matheus Pereira Ramos como conselheiro suplente. Na primeira reunião da Câmara, em janeiro de 2022, fui novamente escolhido como Coordenador da Câmara para o ano de 2022, não podendo mais me candidatar nos próximos dois anos a esse cargo, por já ter cumprido os anos seguidos nessa função.
SENGE-PR: Quais são as atribuições de um coordenador de Câmara e porque é importante para o desenvolvimento da engenharia.
Ayrton Pontes: As atividades de Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos estão determinadas pela Lei nº5194, de 24 de dezembro de 1966. Essa mesma lei trata da formação do Sistema Confea/Crea e da Mútua e também da “Instituição das Câmaras e suas atribuições – Seção I – Das Câmaras Especializadas – Capítulo IV” e “Seção II – da Composição e Organização”.
No Art. 70 ao Art. 75 – Seção II – Da coordenação da Câmara Especializada – do Regimento Interno do CREA-PR, estão descritas as atribuições e ações a cargo do Coordenador da Câmara. Dentre as treze competências determinadas no Art. 73, destaco as seguintes:
- “I – responsabilizar-se pelas atividades da Câmara Especializada junto ao Plenário do Crea”, que é o órgão máximo da entidade.
- “III – Propor o plano de trabalho a ser submetido à apreciação da Diretoria, incluindo metas, ações, calendário, cronograma de execução e previsão de recursos financeiros e administrativos necessários;”. Esse plano deve ser apresentado e aprovado na Câmara até a segunda reunião do ano, em fevereiro.
- “VI – convocar e coordenar as reuniões de Câmara;”
- “VII – distribuir processo a conselheiro para relato no âmbito da Câmara Especializada;”
- “X – Representar a Câmara Especializada nas reuniões da Coordenadoria de Câmaras Especializadas dos Creas;”
- “XI – Conduzir os assuntos oriundos da Câmara para que tenham as devidas tramitações, solução ou outras providências pelos demais órgãos do Conselho;”
- “XII – acompanhar as providências para os pedidos de diligências formulados pelos conselheiros regionais relatores de processos e protocolos; e”
- “XIII – cumprir e fazer cumprir o plano anual de trabalho.”
SENGE-PR: Uma Câmara pode ser considerada uma espécie de Tribunal da engenharia e dos profissionais?
Ayrton Pontes: A atividade do conselheiro regional, quando em exercício específico, trata-se de uma atividade pública, determinada em lei, “gratuito e honorífico (Art.47 R.I. – CREA)”, concedida ao registrado no CREA, representante de entidades de classe ou de instituições de ensino superior dos grupos profissionais da Engenharia e da Agronomia. Dentre as suas obrigações estão as seguintes (Art. 45 R.I.CREA): “O conselheiro regional tem como atribuição específica apreciar os assuntos inerentes à fiscalização e ao aprimoramento do exercício profissional, objetivando a defesa da sociedade.”
Cabe ao conselheiro relatar e votar os protocolos e os processos oriundos da Fiscalização, onde profissionais e empresas dentre outras obrigações legais: não pagaram as ART, não estão inscritos no CREA, transgrediram as suas atribuições profissionais, executaram atividades para as quais não tem competência técnica, não pagaram o SMP aos profissionais recém-ingressos nas empresas, etc. À luz da legislação cabe ao conselheiro referendar ou não as autuações determinadas pela Fiscalização, além da aplicação de multas e penalidades de caráter ético aos profissionais. Cabe ao Confea, como Conselho Federal, a atribuição específica de legislar e ao Crea a atribuição específica de fiscalizar, autuar e cobrar pecuniariamente profissionais e empresas, através de seus responsáveis técnicos, pelas infrações legais cometidas.
SENGE-PR Além de ser coordenador das Câmaras, você preside a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica. Quais são as principais pautas dessa área?
Ayrton Pontes: A maioria das pautas da CEEMM são relacionadas aos protocolos administrativos, registros e processos derivados da área de Fiscalização – DEFIS – do CREA-PR. Dentre os assuntos mais comuns estão os relacionados à fiscalização de obras e serviços de: sistemas de ar condicionado e ventilação mecânica; caldeiras e vasos de pressão; elevadores e escadas rolantes, inspeção veicular, montagem de parque de diversões. Dentre esses e outros assuntos específicos está também a fiscalização da atividade de leigos e de profissionais de outras áreas, sem competência técnica para atuar como engenheiro.
A Câmara especializada, no caso a CEEMM Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica, a qual pertenço, me escolheu para ser o coordenador no ano de 2021 e agora novamente para o ano de 2022, juntamente e novamente com o engenheiro de Produção Régis Landi Tambasco Glória como coordenador adjunto. O Crea PR possui seis Câmaras Especializadas constituídas com os seus respectivos coordenadores e coordenadores adjuntos:
- CEEC Câmara Especializada de Engenharia Civil;
- CEA Câmara Especializadas de Agronomia;
- CEEE Câmara Especializada de Engenharia Elétrica;
- CEEMM Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica;
- CEEQGEM Câmara Especializada de Engenharia Química, Geologia e Minas;
- CEAEST Câmara Especializada de Agrimensura e Engenharia de Segurança do Trabalho.
Além de ter sido eleito para a coordenação da CEEMM, eu fui eleito também para ser o coordenador em 2022 da CCC Comissão de Coordenadores de Câmaras Especializadas, que tem como participantes os coordenadores das seis Câmaras Especializadas e como finalidade “propor soluções e apreciar assuntos pertinentes a mais de uma Câmara Especializada, desde que não seja objeto de avaliação de outra comissão, agilizando as discussões e esclarecendo os pontos controversos , nas suas respectivas Câmaras.”
Compete ainda à CCC:
- I – Apreciar assuntos pertinentes a mais de uma Câmara, bem como demandas da Presidência e Plenário,….;
- II – Envidar esforços para que os trabalhos dos conselheiros, mais especificamente os relatos de processos e protocolos, sejam realizados dentro dos prazos regimentais,…..;
- III – Propugnar para o alcance das metas estabelecidas pela Alta Administração, direcionadas às Câmaras Especializadas.