O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos empregados do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) foi registrado oficialmente nesta segunda-feira (02/12) na Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Celebrado entre o Crea-PR, o Sindicato dos Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional do Estado do Paraná (Sindifisc-PR) e o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR), o acordo terá vigência de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2025, mantendo a data-base da categoria no dia 1º de abril.
O ACT traz regulamentações detalhadas sobre os direitos e benefícios dos empregados, incluindo auxílio-alimentação, auxílio-saúde, adicional noturno, previdência complementar e estabilidade provisória. Também aborda temas relacionados a admissões, demissões, jornadas especiais e normas de saúde e segurança do trabalhador. Além disso, estabelece diretrizes para relações sindicais, incluindo o acesso das entidades às unidades de trabalho e a aplicação de contribuições sindicais.
Com o registro do ACT, abriu-se o prazo para que os profissionais formalizem oposição às contribuições sindicais previstas no acordo. Esse direito deve ser exercido individualmente, mediante manifestação expressa, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos a partir do dia 02 de dezembro de 2024. A solicitação deve ser feita por meio de requerimento com identificação e assinatura do trabalhador e enviada ao sindicato.
Os profissionais abrangidos pelo Senge-PR, devem enviar as manifestações de oposição ao e-mail negociacao@senge-pr.org.br, contendo uma carta individual legível com os seguintes dados: nome completo, RG, CPF e registro no Crea. A carta deve ser enviada dentro do prazo de 10 dias corridos, contado a partir do recebimento da comunicação sobre o registro do ACT. Essa medida garante transparência e respeito às normas estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho, promovendo equilíbrio nas relações entre empregadores, empregados e as entidades sindicais envolvidas.
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