ACT Copel – Proposta aprovada

Senge Paraná
31.JAN.2025

Por uma diferença de 48 votos, as trabalhadoras e trabalhadores da Copel que participaram da votação disseram “sim” à última proposta da empresa.
Os próximos passos incluem a comunicação oficial do resultado da assembleia aos representantes da empresa para a implantação do aumento salarial na folha a ser paga em 25/02. O pagamento do abono salarial deve ocorrer após o protocolo oficial do resultado junto à Copel.

OS NÚMEROS DA VOTAÇÃO

Aptos a votar: 4.310 pessoas
Votantes pelos sistemas SindVoto + VotaSintec: 3.113
Percentual de comparecimento às urnas: 72,22%

Votos a favor da proposta: 1.573 pessoas
Votos contrários à proposta: 1.525 pessoas
Votos em branco, nulos e abstenções registradas: 15 votos

Ainda que por margem apertada, as categorias disseram sua posição. Cabe a todas e todos nós estarmos vigilantes para garantir o cumprimento do acordo e a luta pela manutenção e crescimento de conquistas para trabalhadores e trabalhadoras.

Confira os itens principais do ACT

• Vigência de 1 ano (até 30/09/2025) e garantia de data-base em 01/10, com os itens da proposta retroativos a outubro/24 no caso de aprovação.
• Reajuste dos salários, vale creche, auxílio alimentação, vale lanche, auxílio PCD pelo INPC, no percentual de 4,09% (quatro vírgula zero nove) – exceto para cargos gerenciais níveis 06 e 07.
• Valores:
 Auxílio PCD: R$ 910,39
 Auxílio creche: R$ 468,41
 Vale alimentação/Vale lanche: R$1.983,94 por mês
• Autorização dos descontos específicos no salário, conforme lei (exemplos: Fundação Copel e taxa sindical).
• Data de pagamento de salários em todo dia 25 do mês anterior e garantia de ao menos 30% do salário como valor líquido mensal.
• Manutenção de renda em casos de reabilitação durante 12 meses.
• Primeira parcela do 13o salário em novembro, ou por ocasião das férias, caso seja feita a solicitação no mês de janeiro do respectivo ano.
• Abono em faixas diferenciadas para trabalhadores ativos na empresa no momento de uma potencial aprovação:

  • R$ 1.500,00 para salários até R$ 6.000,00
  • R$ 1.000,00 para salários entre R$ 6.001,00 e R$ 8.000,00
  • R$ 500,00 para salários entre R$ 8.001,00 e R$ 10.000,00
    • Horas extras e adicional noturno conforme ACTs anteriores.
    • Banco de horas – por adesão para eletricistas e técnicos, compulsório para os demais trabalhadores. Obs: teleatendentes e pessoal de escala de revezamento ficam fora do banco de horas.
    • Licenças Nojo e Acompanhamento de ⁠dependentes – manutenção das cláusulas atuais.
    • Sem reajuste no auxílio educação, mantendo o valor de até R$ 1.178,39 (70% da mensalidade).
    • Sem mudança no piso do 1/3 de férias, mantido o valor atual de R$ 1.337,35.
    • Adicionais de insalubridade e penosidade conforme legislação e ACT anterior.
    • Oferecimento de PDV dentro de regras a serem definidas e dentro do seguinte cronograma:

PDV Período Indenização
2024 09/24 a 08/25 12 RB
2025 09/25 a 08/26 10 RB
2026 09/26 a 08/27 8 RB
2027 09/27 a 08/28 6 RB

• Manutenção do quadro funcional: garantia de manutenção do emprego de 95% do quadro de colaboradores até agosto/25. Há também percentuais de quadro mínimo estabelecidos até agosto/27.
• Patrocínio da Copel à Fundação Copel: manutenção do patrocínio à Fundação Copel, de modo a assegurar a continuidade dos planos assistencial e previdenciário.

Confira a Minuta do ACT aqui

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