O Acordo Coletivo de Trabalho dos trabalhadores da URBS foi registrado na Delegacia Regional do Trabalho. A minuta havia passado por uma nova avaliação da categoria após mudança em cláusula que tratava do banco de horas. As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2022 a 30 de abril de 2024 e a data-base da categoria em 01º de maio.
O acordo prevê que os salários base dos Empregados da URBS serão reajustados em 1º de maio de 2023, no índice de 3,83% aplicados sobre os salários do mês de abril de 2023, devendo ser pago de maneira retroativa no período de 1º de maio de 2023 até a data da assinatura do Presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Já em outra cláusula, a direção da URBS tinha solicitado alteração em uma cláusula que trata do banco de horas. Destaca-se que “no momento da programação de jornada extraordinária o Empregador informará ao empregado, por escrito, se as horas extraordinárias realizadas serão pagas de acordo com a legislação ou incorporadas ao banco de horas. Considera-se, para efeito de aplicação do Banco de Horas, a jornada semanal de trabalho praticada por cada função que o Empregado exerce. E as horas excedentes à jornada semanal de trabalho serão tratadas como crédito”.
Taxa assistencial
Aos Empregados fica assegurado o direito de oposição à Taxa Assistencial, nos termos da Nota Técnica nº 02, de 26/10/2018, da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS. O prazo para entrega da carta de oposição será de 10 (dez) dias corridos a partir do Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. A carta pode ser entregue até o dia 18 de outubro. O valor da taxa assistencial é de R$ 100.
A oposição deve ser expressa mediante manifestação da parte interessada através de carta individual legível contendo RG, CPF, número do CREA, nome e CNPJ da empresa. A carta deve ser redigida de punho e entregue na sede do SENGE-PR em horário comercial: das 09h00 às 17h30. A entidade se localiza no Centro Comercial Itália, R. Mal. Deodoro, 630 – 2201 – Centro, Curitiba – PR, 80010-010. Não serão aceitas oposições por quaisquer meios eletrônicos.
Posteriormente, o Sindicato fornecerá à Empresa, relação dos empregados que manifestaram oposição ao desconto.