Acordo da URBS é registrado com ganho real

Sindicato abre prazo para manifestação de oposição

Comunicação
31.JUL.2024

Após assembleia da categoria com a aprovação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho, o documento foi registrado  na Delegacia Regional do Trabalho em 31 de julho de 2024. O documento  traz a reposição da inflação para o reajuste e ainda concede ganho real em itens relacionados à alimentação. 

Ainda em abril, a URBS já havia apresentado proposta de reposição da inflação para cláusulas financeiras. “Informamos do aceite quanto a aplicação da data base, bem como, temos que a decisão da URBS para formalização de acordo coletivo ficará restrita a concessão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses (de maio/2023 à abril/2024), sendo aplicado no mês de maio/2024 e em todas as cláusulas financeiras de nosso acordo coletivo de trabalho”, dizia o ofício.

No entanto, o acordo não foi fechado e outros itens foram discutidos. Entre eles, na nova proposta, a empresa propôs aumento real de 1,11% no auxílio alimentação/refeição e no valor da cesta de alimentos.

Com o registro do acordo, é aberta a possibilidade de os profissionais não associados ao Senge-PR ingressarem com carta de oposição. O desconto não é efetuado dos profissionais que são associados ao Senge-PR. 

VOCÊ SABIA | A contribuição assistencial não é um imposto, mas um mecanismo de financiamento das entidades que promovem as negociações trabalhistas e defendem o direito da classe trabalhadora. É também um instrumento de valorização do interesse coletivo sobre a manifestação individual. Essa é a avaliação do procurador-chefe do MPT, Alberto Emiliano de Oliveira Neto. Para ele, é uma das ferramentas da Reforma Trabalhista determinando que o negociado se sobrepõe ao legislado. E é nisso que entra a mudança de entendimento da Nota Técnica da Conalis. Nela, o desconto da taxa assistencial deve ser deliberado em assembleia e tendo validade para toda categoria, filiada ou não.

Taxa assistencial

 Aos Empregados fica assegurado o direito de oposição à Taxa Assistencial, nos termos da Nota Técnica nº 02, de 26/10/2018, da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS. O prazo para entrega da carta de oposição será de 10 (dez) dias corridos a partir do Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, até 9 de agosto. O valor da taxa assistencial é de R$ 100.

Segundo o ACT:

O Sindicato fornecerá à Empresa, relação dos(as) empregados(as) que manifestaram oposição ao desconto, o qual deverá ser apresentado sob a forma manuscrita e precisa conter o nome completo, CPF e número do CREA individual, no prazo de10 (dez) dias corridos a partir do após o registro no mediador, ficando sob responsabilidade do(a) profissional apresentar a sua manifestação de vontade para o Sindicato após o encerramento do prazo de manifestação, para que não seja descontado em folha de pagamento.

A carta deve ser entregue na sede do SENGE-PR em horário comercial: das 09h00 às 17h30. A entidade se localiza no Centro Comercial Itália, R. Mal. Deodoro, 630 – 2201 – Centro, Curitiba – PR, 80010-010. Não serão aceitas oposições por quaisquer meios eletrônicos.

Posteriormente, o Sindicato fornecerá à Empresa, relação dos empregados que manifestaram oposição ao desconto.

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