O Acordo Coletivo de Trabalho do Sescap foi registrado na Delegacia Regional do Trabalho. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024 e a data-base da categoria em 01º de junho.
A data-base prevê que os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados, a partir de 01 de junho de 2023, com um percentual de 4,8% (quatro vírgula oito por cento), a ser aplicado sobre os salários de junho de 2022 (salários estes já corrigidos com o percentual integral firmado na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023). O valor traz um ganho real para a categoria, uma vez que a inflação do período foi de 3,99%.
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O acordo prevê que será descontado 3% (três por cento) do salário básico de cada engenheiro, geólogo e demais profissionais representados pelo SENGE/PR, a título de Custeio Negocial, conforme deliberação soberana tomada em Assembleia Geral Extraordinária da categoria.
O desconto é efetuado para todos os profissionais. Estes têm a possibilidade de solicitar Carta de Oposição em até 10 dias úteis a contar a partir de 11 de setembro de 2023, data do registro do Acordo. Essa data limite é 20 de setembro.
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A oposição deve ser expressa mediante manifestação da parte interessada através de carta individual legível contendo RG, CPF, número do CREA, nome e CNPJ da empresa. A carta deve ser redigida de punho e entregue na sede do SENGE-PR em horário comercial: das 09h00 às 17h30. A entidade se localiza no Centro Comercial Itália, R. Mal. Deodoro, 630 – 2201 – Centro, Curitiba – PR, 80010-010. Não serão aceitas oposições por quaisquer meios eletrônicos.