- Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
- Exames médicos de admissão e demissão;
- Repouso Semanal Remunerado (uma folga por semana);
- Salário pago até o 5.º dia útil do mês;
- Primeira parcela do 13.º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
- Férias de 30 dias com acréscimo de um terço do salário;
- Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário;
- Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até cinco meses após do parto;
- Licença Paternidade de cinco dias corridos;
- FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária em favor do empregado;
- Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
- Garantia de emprego por 12 meses em casos de acidente de trabalho;
- Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22 horas às 5 horas;
- Falta ao trabalho nos casos de casamento (três dias), doação de sangue (um dia/ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia) ou doença comprovada por atestado médico;
- Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
- Seguro-desemprego.