Tempo especial: considerações sobre este direito com enfoque nas engenharias
- 19.11.20
- 19h00
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A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças em regras para se aposentar. Uma dessas alterações diz respeito a contagem de tempo para a aposentadoria especial. Essa possibilidade existe como benefício previdenciário ao segurado que tenha laborado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. É o caso de muitos engenheiros e engenheiras.
O Episódio 5 do Programa Direito na Tela discute como pode ser garantido esse direito. Anteriormente não era exigida do trabalhador a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos ou das condições prejudiciais à saúde. Pelo contrário, profissionais como os engenheiros civil, químico, de minas, ou então químicos industriais, aeronautas, soldadores, motoristas de ônibus e de caminhões de cargas, poderiam obter a aposentadoria especial caso comprovassem.
O Programa, portanto, pretende trazer informações para os profissionais nestas condições. Direito na Tela é uma parceria entre Senge-PR e o escritório Trindade e Arzeno Advogados Associados.
Você pode assistir o Episódio no Facebook do Senge-PR.
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Episódio 4
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