Reforma da Previdência: há ainda o que ser feito?

  • 05.11.20
  • 19h00
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Com a reforma da Previdência promovida pela EC 103/2019, o sistema brasileiro de proteção social foi modificado profundamente: regras para concessão de aposentadorias foram alteradas, foi implementada uma nova metodologia de cálculo nas prestações, além de até mesmo as contribuições dos empregados, domésticos e avulsos terem passado para uma nova sistemática, de 3 alíquotas (8%, 9% e 11%) para 4 alíquotas (7,5%, 9%, 12% e 14%), observando a cumulatividade.

O Episódio 4 da Série Direito na Tela aborda um dos principais pontos da Reforma da Previdência: a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição. Este benefício era concedido aos segurados após 35 anos contribuídos para o RGPS e, para as seguradas, após 30 anos, além do cumprimento de uma carência de 180 meses.

Você pode assistir o Episódio no Facebook do Senge-PR.

Adicione um lembrete abaixo.

EPISÓDIO 3

tema desse programa é “Revisão da vida toda: conheça a tese que pode majorar substancialmente os benefícios previdenciários”. Veja como foi aqui.

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