DIREITO NA TELA: JUSTIÇA GRATUITA: Você precisa pagar custas trabalhistas?
- 11.11.21
- 19h00
- facebook.com/SengePR/
Análise da decisão do STF que declarou inconstitucional o pagamento de honorários para quem solicitou justiça gratuita e é hipossuficiente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em outubro, ser indevido o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso percam a ação, ainda que obtenham créditos suficientes para o pagamento das custas em outra demanda trabalhista. Segundo o TST, também por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.
Esse é o tema do Episódio 15 do programa DIREITO NA TELA que vai ao ar ao vivo no próximo dia 11 de novembro, às 19 horas, pelo Facebook do Senge-PR. O Senge-PR e o escritório Trindade e Arzeno debaterão os impactos dessa decisão como os possíveis efeitos na reversão de decisões desfavoráveis em processos já em trâmite.
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