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Uma ação cível refere-se à pessoa, à família, aos bens e sua forma de aquisição, à heranças, às obrigações de fazer e de não fazer e aos contratos. Pode-se dar entrada à uma ação cível quem sentir que há uma divergência do que se vive com o que está na lei. Temos inúmeros exemplos de ações cíveis, em que vamos citar: divórcio, falências e concordatas, inventário negativo, habeas corpus, etc.