Engenheiro da Sanepar vence na justiça direito à gratificação de função

Senge Paraná
13.SET.2017

Um engenheiro da Sanepar ganhou na justiça do trabalho direito à incorporação de gratificação de função no salário. Depois de exercer função de chefia por 12 anos, a empresa deixou de pagar gratificação ao engenheiro, correspondente a 14% do salário nominal. A ação foi individual. Porém, diante do resultado e de solicitações da base, o Senge ingressará com ação coletiva na Sanepar pleiteando o direito à incorporação.

Na ação, movida pelo engenheiro com auxílio da assessoria jurídica do Senge, a defesa do profissional defendeu que a gratificação não poderia ter sido suprimida. Isso porque, conforme preconiza a súmula sobre gratificação de função, do Tribunal Superior do Trabalho, a gratificação não pode ser suprimida caso o empregado retorne ao cargo efetivo, salvo por justo motivo.

Na defesa, a empresa alegou que o “justo motivo” se deu pela falta de confiança que justificasse a permanência do engenheiro no cargo de chefia. Contudo, a justiça interpretou o contrário. Na sentença, ao reconhecer o direito à incorporação da gratificação ao engenheiro, o juiz aponta que a empresa não pode onerar ou transferir os riscos para o trabalhador no caso de reestruturação de pessoal ou de novas estratégias adotadas pela empresa.

O justo motivo deve ser motivado por conduta do próprio empregado que porventura passar a ter atitudes incompatíveis com a função de confiança que lhe foi conferida por tanto tempo e autorize o empregador a destituí-lo de tal função, não sendo este o caso dos autos”, afirma ou juiz na sentença. Ainda cabe recurso por parte da Sanepar contra a decisão.

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