Ministério Público do Trabalho intensifica investigação de práticas antissindicais

Entidade cria rede para discutir atitudes que desrespeitam a liberdade sindical

Comunicação
10.OUT.2024

Nesta semana (08/10) entidades sindicais, laborais, patronais, centrais sindicais e o Conselho Regional de Contabilidade estiveram reunidos a convite do Ministério Público do Trabalho (MPT). O encontro teve como objetivo discutir a resolução do Fórum de Liberdade Sindical do MPT no Paraná, que visa combater atitudes antissindicais praticadas por empregadores e escritórios de contabilidade no que diz respeito à contribuição negocial dos sindicatos.

“Recebemos inúmeras denúncias de trabalhadores que se sentiram coagidos ou pressionados a apresentar cartas de oposição ao recolhimento da contribuição assistencial. Em conversas com as empresas, elas alegam que a iniciativa parte do colaborador e que apenas oferecem uma ‘ajuda’ no processo. No entanto, isso configura uma atitude antissindical, prática vedada pela legislação nacional e internacional”, afirmou a procuradora Rúbia Vanessa Canabarro, coordenadora da reunião.

A procuradora iniciou o diálogo ressaltando a importância de discutir o papel dos contabilistas nas relações entre empregadores, empregados e sindicatos. “Este encontro abre espaço para um diálogo necessário com os contabilistas, visando formalizar um entendimento sobre atos antissindicais, especialmente relacionados ao custeio sindical”, destacou Vanessa.

Segundo a procuradora, o MPT identificou um movimento orquestrado por empresas, com o apoio de seus representantes, muitas vezes liderado por escritórios de contabilidade, para facilitar a apresentação das cartas de oposição. “Por isso, enviamos ao Conselho Regional de Contabilidade do Paraná uma notificação recomendando formalmente que o Conselho colabore com o MPT, para que os contabilistas sigam as orientações vigentes no combate aos atos antissindicais, assegurando a plena liberdade sindical, um direito garantido pela Constituição Federal.”

A resolução apresentada pelo MPT detalha diversos atos antissindicais praticados por empresas e seus representantes, que serão rigorosamente investigados. “Parabenizamos o Ministério Público do Trabalho por coibir atitudes que, além de serem antissindicais, são anticonstitucionais”, celebrou Leandro Grassmann, presidente do Senge-PR.

Resoluções da CONALIS
Orientação nº 04Incentivo à desfiliação: Configura ato antissindical o incentivo patronal ao exercício do direito de oposição à contribuição assistencial/negocial.
Orientação nº 13Contribuições sindicais e oposição: Qualquer ação do empregador ou terceiros que coaja, estimule, auxilie ou induza o trabalhador a resistir ao desconto de contribuições sindicais constitui ato antissindical, passível de intervenção do Ministério Público do Trabalho.

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