Após apresentar sua proposta para cláusulas financeiras referente ao Acordo Coletivo de Trabalho, o Crea-PR abriu possibilidade para que seus funcionários fizessem sugestões que não envolvessem itens econômicos. Diante disso, Sindifisc/Senge-PR realizaram consulta para acolher sugestões e encaminhar ao Conselho de Negociação. E, após se reunirem, os representantes responderam aos sindicatos sobre quais propostas podem ser acolhidas neste ACT. Também sugeriram a possibilidade de fechamento de acordo. A proposta foi submetida a votação com 204 votos favoráveis contra 111 recusando.
Com esse resultado, SINDIFISC-PR e o SENGE-PR comunicaram oficialmente a Comissão de Negociação sobre o resultado da votação. Na sequência., se iniciou as tratativas para formalização do ACT 2024/2025.
A PROPOSTA APROVADA
Segundo a Comissão de Negociação, “após criteriosa dos itens incluídos nesta nova proposta, concluímos ser possível as seguintes inclusões”:
- Desvinculação da concessão dos APIPs do Programa de Desafios e Mérito – mantidos alguns critérios de exclusão
- Feriados – a Comissão entende ser possível a inclusão do feriado de 28 de outubro a partir do ano de 2025, uma vez que o Crea-PR já possui calendário definido em 2024.
Quanto aos demais itens:
- Para os dias de emenda de feriados, o Crea-PR já adota uma política que permite a compensação de dias pelo Banco de Horas.
- Os demais itens foram amplamente discutidos em mesa de negociação e fundamentados quanto à impossibilidade por questões legais e/ou de política de gestão.
Itens econômicos
Para a cláusula financeira, se propôs correção de 4% em todas as verbas salariais (remuneração), sendo 3,4% relativo à variação do INPC do período, acrescida de 0,6%. Outro item trata da correção da Gratificação de Resultado para R$ 4.000 (quatro mil reais) a ser pago na sequência da assinatura e registro do ACT.
Ainda nos aspectos econômicos, foi proposta a correção dos benefícios pela variação do INPC do período (3,4%) – ajuda de custo alimentação, cesta básica, auxílio creche/babá, filho com deficiência, correção do teto anual de ressarcimento do Plano Odontológico para R$ 350,00, relativo à variação do INPC mais um ajuste em razão dos valores de planos disponíveis no mercado.