Manoel Ramires/Senge-PR
O ministro da Fazenda Fernando Haddad entregou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). O texto da Reforma Tributária prevê alíquota reduzida para 18 profissionais liberais. Entre eles, os engenheiros agrônomos. A proposta prevê redução de 30% das alíquotas para profissões de natureza científica, literária ou artística. A medida ainda prevê incentivos que passam pela recuperação e preservação de áreas.
De acordo com Haddad, “os investimentos serão desonerados, as exportações serão desoneradas, os produtos de consumo popular (alimentos, produtos industrializados) vão ter um preço melhor. Não haverá cumulatividade nos impostos e não vamos exportar impostos”, afirmou o ministro, em entrevista coletiva após o encontro com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.
Com relação aos benefícios para profissionais liberais, segundo a proposta, “ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços das profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional”.
Além de engenheiros agrônomos, a regra também passará a valer para médicos veterinários e zootecnistas; químicos; técnicos industriais; e técnicos agrícolas. “A redução de alíquotas prevista aplica-se à prestação de serviços efetuada por pessoa física, desde que os serviços prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais”.
Concessão de benefícios à engenharia
A proposta também traz outros benefícios para a engenharia, principalmente quando trata da recuperação de áreas. O artigo 147 e seguintes disserta sobre a redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS sobre operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos municípios ou do Distrito Federal.
“O benefício de que trata o caput se restringirá aos projetos aprovados conforme o art. 152 e alcançará as seguintes operações: “prestação de serviços relativos a engenharia, topografia, sondagem, fundações, projetos complementares de instalação elétricas, hidráulicas e de prevenção e combate a incêndio, estrutural, geologia, urbanismo, manutenção, limpeza, meio ambiente e saneamento”.
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