Cartilha da Mútua orienta sobre assédio moral

Orientações foram apresentadas durante reunião da Fisenge

Você sabe identificar o que é assédio moral? É uma conduta abusiva manifestada por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, colocando em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho. O conceito está descrito na “Cartilha de Combate ao Assédio e à Discriminação” da Mútua. Ela esclarece que o assédio pode ser praticado de superior para subordinado, de trabalhador para superior, entre colegas e coletivamente. As orientações foram apresentadas na reunião do Conselho Deliberativo da Fisenge, no começo de abril, pela engenheira agrônoma e diretora administrativa da Mútua, Giucelia Figueiredo.

Para Giucelia, “a ação foi tão exitosa em sua prática pedagógica que promovemos ações e a instalação da Comissão de Prevenção ao Assédio e à Discriminação no âmbito da Mútua com a participação das regionais”.

  • A cartilha traz alguns esclarecimentos sobre condutas que podem ser consideradas assédio: 
  • a. Criticar constantemente o trabalho da pessoa, de forma injusta ou exagerada;
  • b. Atribuir demandas contraditórias;
  • c. Contestar, a todo momento, as decisões da pessoa;
  • d. Não transmitir informações relevantes para realização do trabalho ou induzir o assediado ao erro;
  • e. Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas aos demais integrantes da equipe, mais trabalhosas ou mesmo inúteis;

Por outro lado, é importante também ter conhecimento sobre condutas e comportamentos que não são considerados assédio, sendo, às vezes, conflito de trabalho. “Atos isolados, conflitos, discussões, um grito ou mesmo um xingamento eventual; Exigência de produtividade e de respeito às normas vigentes, estresse causado por momentos de picos de trabalho” são exemplos de não assédio moral.

Assédio Sexual

A cartilha da Mútua também aborda o assédio sexual no ambiente de trabalho, destacando: “Não é necessário contato físico para caracterizar o assédio sexual, pois várias condutas, mesmo que sutis, podem configurar assédio, tais como: expressões verbais ou escritas, comentários, gestos, olhares, imagens enviadas por e-mails, entre outros”.

Canal de Denúncia

Para casos de assédio moral, sexual e discriminação, a Mútua oferta um Canal de Denúncias. É possível comunicar a situação à Comissão de Prevenção ao Assédio e à Discriminação no âmbito da Mútua, através do seguinte e-mail: prevencao.assedio@mutua.com.br, ou à Ouvidoria, através do seguinte e-mail: ouvidoria@mutua.com.br

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