Segue repercutindo a decisão da Copel de reduzir unilateralmente o teletrabalho a partir de 6 de maio. Em ofício encaminhado ao presidente da Companhia Daniel Pimentel, os Coletivos Sindicais CSEC e CSMEC protestam contra a decisão anunciada no dia 28 de março e sem mesa de negociação com as entidades ou possibilidade de questionamentos. Para os sindicatos, “em prol da manutenção de relações negociais saudáveis, que se trate de um lapso e não de uma nova política institucional”.
Conjuntamente, as entidades resgatam que o teletrabalho foi instituído em um momento de grande apreensão e medo por conta da pandemia de Covid-19 e que a possibilidade de se trabalhar “de casa” trazia segurança e qualidade de vida.
“As Entidades Sindicais, durante o ano de 2021, ainda sob efeitos severos da pandemia de COVID-19, solicitaram reiteradamente à Companhia que fosse aberta negociação sobre a continuidade e/ou adoção perene de regime de trabalho remoto ou distinto do regime de trabalho presencial”, diz o ofício.
O documento ainda resgata que o teletrabalho teve que ser judicializado para que os copelianos não fossem prejudicados. “As Entidades Sindicais buscaram reabrir a negociação sobre a obrigatoriedade do retorno presencial, mesmo que parcial, sem sucesso. Em razão da intransigência da Companhia, ao final de 2021, foi ajuizada ação trabalhista e protocolada denúncia no Ministério Público do Trabalho, para preservar a saúde dos empregados e contestar o modelo de teletrabalho imposto pela Copel”.
Superada a Covid-19, seguiu sendo “uma batalha” a manutenção de um modelo que traz benefícios para os trabalhadores e também para o negócio, tendo em vista o crescimento da empresa e os recordes de lucro líquido ano após ano.
Diante dos fatos e acontecimentos, os coletivos sindicais reforçam que independente do regime jurídico da empresa, o diálogo e a mesa de negociação devem ser preservados. “ As negociações sempre foram pautadas pelo diálogo, pelo respeito e pela ética. Custa-nos crer que, após a pulverização de capital da Copel e consequente transformação em empresa de capital disperso (privado), a forma de conduzir os negócios passe a desconsiderar importantes stake holders”, sublinha-se.