Senge vai judicializar a questão do PDV

Medida busca garantir direito de todos que assinaram termo de adesão

Senge realizou evento híbrido
Comunicação
13.DEZ.2023

Duas palavrinhas mágicas: classificação e cronograma. A ausência de transparência da Copel com relação a elas está levando o Senge-PR a entrar com uma ação coletiva pedindo providências sobre o PDV até que a empresa apresente todos os documentos que comprovem a lisura do processo de ranqueamento. A medida visa preservar o direito de todos que solicitaram desligamento dentro do programa. A judicialização ocorre após aprovação em assembleia geral na noite de ontem (12) e o encerramento da mediação via Delegacia Regional do Trabalho do Paraná (DRT).

Classificação. Ela consiste em a empresa apresentar a lista de todos que aderiram ao PDV (2989), os 1438 desligamentos aceitos e os 1551 que tiveram o pedido negado. A Copel, tanto ao MPT, quanto à DRT e aos sindicatos, se nega a fornecer os dados com o ranking que traz tempo de casa e idade. Adicionalmente, há relatos de possíveis irregularidades na contabilização de tempo de empresa é classificação dos empregados. Logo, fica impossível verificar se os critérios de seleção foram objetivos ou subjetivos. Essa ausência deve ser relatada na ação.

Cronograma. Esse é outro ponto fundamental da ação. A Copel, para aprovar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), disse em lives e reuniões que a adesão ao PDV seria garantida a todos que solicitassem. O que faltaria é estabelecer um calendário de desligamentos que poderia avançar para além de agosto de 2024. No entanto, ao limitar o PDV a metade do público, a empresa frustra o seu compromisso.

Assembleia define por ação coletiva

Esses são alguns dos pontos abordados na Assembleia realizada pelo Senge em formato híbrido: presencial e com transmissão pelo Youtube. O evento foi cercado de cuidados para preservar a imagem dos copelianos. O receio é que os funcionários possam ser perseguidos por exigir seus direitos. Relatos nesse sentido têm chegado às entidades sindicais.

Na transmissão, o presidente do Senge-PR, engenheiro eletricista Leandro Grassmann, e o advogado Anderson Dionísio, esclareceram a opção pela ação coletiva do PDV, as diferenças de uma ação individual, honorários e muitos outros pontos.

“Com a medida, não queremos impedir que as pessoas deixem a Copel. Esse é um direito delas. A intenção é que o poder judiciário acolha a outra metade que a Copel deixou de fora. Estamos protocolando ainda neste ano a ação e acreditamos que teremos sucesso”, comentou Grassmann.

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Um dos pontos de questionamento na transmissão com mais de duas horas e meia foi relativa às custas do processo. Como a ação será coletiva, o Senge-PR, na qualidade de autor, arcará com as custas processuais e eventual honorário de sucumbência caso a demanda seja julgada improcedente. Entretanto, há o desconto dos honorários advocatícios, no caso do êxito da ação, os quais são de 11%, sobre o valor bruto a receber, para os associados em dia com o sindicato. Para quem ainda não é sócio, os percentuais variam entre 20% e 25% sobre o valor bruto a receber.

Vale destacar que há o acréscimo de 2% de honorários para o perito contábil, responsável pela elaboração do cálculo do valor devido a cada engenheiro. Por fim, caso o processo trâmite nos tribunais superiores, em Brasília, há o acréscimo de 5%.

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