Você, servidor público estadual estadual que se dedica muito ao trabalho, é seu direito requerer Licença Especial. Como requerer esse benefício é o que o Departamento Jurídico do Senge-PR vai debater no próximo dia 31 de outubro, a partir das 18h30, em transmissão ao vivo pelo Youtube.
A possibilidade de licença especial acontece em três momentos. Após cinco anos de trabalho é aberta a possibilidade de licença de três meses. Após 10 anos, o tempo de licença chega a seis meses. Por fim, após cumprir esses requisitos, mas não tirar a licença, há a possibilidade de indenização somente em caso de aposentadoria.
Havia a existência de a indenização acontecer durante o exercício do trabalho (não aposentados). No entanto, uma mudança na lei estadual mudou o entendimento, como esclarece o Departamento Jurídico.
“Em outubro de 2019 foi editada a Lei Complementar n° 217, que instituiu o programa de fruição e indenização de licença especial, e instituiu a licença capacitação no âmbito do Poder Executivo do Paraná”, define.
Por outro lado, o jurídico da entidade enxerga a possibilidade de entrar com ações judiciais para requerer ou o direito, ou indenização. “Aos servidores aposentados, a possibilidade de cobrança judicial é garantida pelo posicionamento consolidado da jurisprudência do STJ e também do TJ-PR. Aos servidores ativos, resta a possibilidade de fruição da licença prêmio (observado o prazo decadencial de 10 anos para fruição), ou a adesão a eventual programa de indenização administrativo, ou a cobrança judicial quando aposentado”.
CONFIRA O CHAMAMENTO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
- PROGRAME-SE
- LICENÇA ESPECIAL NO PARANÁ
- 31 de outubro | 18h30 | Youtube Senge-PR
- DÚVIDAS | Encaminhe para juridico@senge-pr.org.br