Confirmando o que foi vazado para a imprensa, a Copel divulgou o calendário de mercado da oferta pública de distribuição primária e secundária de, inicialmente, 549.171.000 ações ordinárias de emissão da Companhia, todas nominativas. A divulgação do início do leilão de venda de ações está marcado a partir do dia 8 de agosto. O calendário se encerra em fevereiro de 2024 e foi apresentado em Fato Relevante mesmo antes da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o bônus de outorga. Da mesma forma, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) também não se manifestou acerca do valor mínimo aceitável para a alienação das ações. A Copel tem sido denunciada à Comissão de Valores Monetários (CVM) por divulgar informações de forma seletiva, interferindo no valor das ações.
Segundo a Copel, ações inicialmente ofertadas “poderão ser acrescidas de um lote suplementar equivalente a até 15% do total de ações inicialmente ofertado, ou seja, em até 82.375.650 Ações, nas mesmas condições e pelo mesmo preço das ações inicialmente ofertadas”. Com essas ofertas, a expectativa é movimentar até R$ 4,96 bilhões com base no preço de R$ 7,85 de sua ação no fechamento do dia 24 de julho.
Falta de transparência
O anúncio da Copel tem sido denunciado aos poderes e ao judiciário. Um dos caminhos tem sido o e-mail da CVM (delacao@cvm.gov.br), canal em que podem ser feitas as denúncias anônimas sobre o vazamento de informações à imprensa antes mesmo dos comunicados de fatos relevantes.
A suspeita é de que a imprensa tenha recebido release antes do anúncio, dada a velocidade que matérias foram publicadas. Também tem sido denunciada a pressão exercida por gerentes da Copel, reuniões com informações de datas e outros pormenores.
O que é o crime de insider trading?
Insider trading é definido como “a utilização de informação relevante ainda não divulgada ao mercado, da qual determinada pessoa tenha conhecimento e deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários”.
TCU e TCE AINDA NÃO DELIBERARAM
A Copel sabe que é necessário a “permissão para renovar nossas concessões para certas usinas hidrelétricas, particularmente para as UHEs Foz do Areia, Segredo e Salto Caxias, que devem expirar em 2024, 2032 e 2033”. Esse é um dos pontos que precisa ser analisado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o que ainda não ocorreu.
Em março deste ano, o Pleno do Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou que houve falhas no processo que pretende transformar a Companhia Paranaense de Energia (Copel) em companhia de capital disperso e sem acionista controlador, operação que representa a privatização da estatal pelo governo do Estado. O processo no TCU está sob responsabilidade do Ministro Vital do Rego, que pediu vistas em 05 de julho e tem prazo de 30 dias para se manifestar e devolver o processo para análise do Pleno do Tribunal.
Ou seja, a Copel está iniciando o processo de venda das ações antes mesmo de ter uma decisão dos Tribunais responsáveis. E definiu a data de negociação das ações para dia 10 de agosto, poucos dias após o prazo de devolução do processo para análise do pleno do TCU.
O que não está sendo respondido é o que acontecerá se o TCU emitir parecer que desfavoreça a concretização das negociações Outra dúvida é trata do parecer do TCE estabelecendo valores mínimos de negociação que não tenham sido atingidos no leilão. Há mais perguntas que respostas. E, mesmo assim, a venda continua sendo impulsionada a pleno vapor pela Copel e pelo Governo do Estado.