O SENGE – PR vem externar a sua preocupação com a tramitação da Medida Provisória nº 1150, publicada em 26 de dezembro de 2022, que originalmente apenas previa alteração do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, disposto na Lei nº 12.651/12, mas que agora permite desmatamento de vegetação primária.
Durante a discussão da matéria na Câmara dos Deputados, foram apresentadas emendas de Plenário e a Emenda nº 1 busca alterar artigos da Lei nº 11.428/06, que protege o Bioma Mata Atlântica. De acordo com a proposta, agora como projeto de lei de conversão, há uma modificação no art.14 da Lei nº 11.428/06, que trata da supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração. Essa proposta segue agora para análise do Senado.
Compensação e desmatamento
Pelo texto atual da MP 1150/22 são retiradas da Lei da Mata Atlântica vários dispositivos importantíssimos, como a exigência de medidas compensatórias e a realização de estudo prévio de impacto ambiental – EIA para empreendimentos lineares, tais como linhas de transmissão, sistemas de transporte de gás natural e sistemas de abastecimento público de água. Além disso, há alterações nas atribuições para autorização de supressão da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração (art.25) e de preservação da vegetação nativa em regiões metropolitanas e áreas urbanas (arts.17 e 31).
MP não deveria regulamentar preservação ambiental
As medidas provisórias são editadas em razão do caráter de relevância e urgência. Ainda que o texto passe a integrar um projeto de lei de conversão, a inserção de matéria alheia à proposta original pode comprometer a necessária e ampla discussão pública sobre a modificação pretendida. A proteção jurídica especial da Mata Atlântica decorre da sua previsão constitucional como patrimônio nacional, bem como por se tratar de um dos biomas mais ricos em diversidade de vida no planeta e onde vive a maioria da população brasileira, motivos que tornam a Mata Atlântica prioritária para a conservação da biodiversidade mundial.
A preservação do bioma Mata Atlântica é um dever das instituições governamentais e também de cada um dos brasileiros. Qualquer alteração que comprometa a sua já frágil proteção legal pode representar inadmissível retrocesso ambiental.
SENGE-PR | Curitiba, 10 abril de 2023
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