A jornada de trabalho dos profissionais da engenharia é de 6 ou 8 horas diárias, conforme Lei Federal n° 4.950-A/66. A jornada também define o SMP que um profissional da engenharia, agronomia e geociência deve receber.
Embora a lei federal defina a jornada de seis ou oito horas, um profissional pode ser contratado com uma jornada diária menor. Neste caso, o pagamento deve ser feito de maneira proporcional. Por exemplo, para 4 horas diárias deve ser aplicado 4 vezes o salário mínimo nacional (SMP) do ano de 2022.
A jornada é controlada pelo registro ponto, que pode ser tanto físico, como preenchido remotamente.
Em casos que a jornada extrapole o tempo contratado, há a possibilidade de se contabilizar Banco de Horas ou Horas Extras. No caso do Banco de Horas, ele deve ser previsto em Acordos Coletivos de Trabalho.
DÚVIDAS SOBRE A JORNADA
Caso sua empresa ou contratante não esteja respeitando sua jornada, registrando o controle ponto corretamente, ou em caso de dúvidas, procure o Senge-PR.
Agende um atendimento com o Departamento Jurídico do Senge-PR. Encaminhe e-mail para juridico@senge-pr.org.br