Celetista da Emater | Entre com ação para receber direitos de licença-prêmio

A licença prêmio é prevista na Portaria 133/1986 assim que cumpridos 10 (dez) anos de tempo de serviço efetivo

Comunicação
03.MAR.2023

Você sabia que tem direitos de progressão de carreira, recebimento de licença-prêmio que não foram pagos pelo IDR-IAPAR Emater ou usufruídos? Se você ainda não ingressou com uma ação individual para reavê-los, marque um atendimento com o departamento jurídico do Senge-PR para conhecer seus direitos. 

Os empregados públicos e as empregadas públicas (contratados sob o regime celetista) do IDR-Paraná, e que compunham antigamente o quadro do EMATER, possuem direito a usufruir da licença prêmio prevista na Portaria 133/1986, assim que cumpridos 10 (dez) anos de tempo de serviço efetivo.

Com mais um decênio completo (10 anos), basta a apresentação de requerimento administrativo à Diretoria de Recursos Humanos do IDR solicitando a concessão do benefício ou a sua conversão em pecúnia.

É necessário observar o prazo prescricional para a cobrança desse benefício, tendo sido definido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que referido direito prescreve em 05 (cinco) anos.

É indicado aos engenheiros e engenheiras que compõem a base de representação do SENGE-PR que consultem o jurídico do sindicato para avaliação do caso concreto, havendo dúvidas.

*Esta regra aplica somente aos profissionais celetistas, uma vez que possuem lei própria e regime jurídico próprio.

Agende um atendimento com o Departamento Jurídico do Senge-PR. Encaminhe e-mail para juridico@senge-pr.org.br ou ligue (41) 3224-7536 e solicite falar com o advogado Guilherme Silva Bednarczuk. Os atendimentos podem ser virtuais ou presenciais.

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