Informações STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o congelamento da base de cálculo do piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária a partir da data da publicação da ata de julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 53, 149 e 171. As ações, ajuizadas, respectivamente, pelos governos do Piauí, do Pará, e do Maranhão, foram julgadas parcialmente procedentes na sessão virtual encerrada em 18/2.
Entre outros pontos, os estados questionavam decisões judiciais que têm conferido aplicação à norma do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966, que fixa em seis salários mínimos o piso salarial desses profissionais. Alegavam que essa regra não teria sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988, diante da expressa vedação constitucional à vinculação do piso salarial mínimo vigente para qualquer finalidade (artigo 7º, inciso IV).
Em seu voto pela procedência parcial das ações, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que a vedação da vinculação ao salário mínimo visa impedir que ele seja utilizado como fator de indexação econômica, evitando, com isso, a espiral inflacionária resultante do reajuste automático de verbas salariais e parcelas remuneratórias no serviço público e na atividade privada.
Para o Senge-PR, é uma decisão preocupante. A corte já havia uma jurisprudência do próprio órgão que estabelecia que o salário mínimo profissional deveria ser respeitado no momento da contratação, vetando-se o reajuste automático pelo salário mínimo profissional. Ao reformar a própria jurisprudência, o STF congela o salário mínimo dos profissionais de Engenharia e Geociências, trazendo incontáveis prejuízos a mais de 1 milhão de profissionais.
“A continuar com inflação de mais de 10% ao ano, é questão de tempo para que o salário mínimo destes profissionais seja achatado, causando a falência da Engenharia no Brasil. Mais uma vez, corremos o risco de ficar dependentes de tecnologia estrangeira”, compara o presidente do Senge-PR, Leandro Grassmann.
Estatutários
O Plenário rejeitou a análise das ações em relação aos servidores públicos dessas categorias sujeitos ao regime estatutário, pois o STF já declarou a inconstitucionalidade da aplicação do dispositivo legal em relação a eles. Foi rejeitada também a desconstituição das decisões definitivas da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho, uma vez que a jurisprudência do STF considera incabível a utilização da ADPF como sucedâneo da ação rescisória.