O Tribunal de Justiça do Paraná concluiu o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que discute a constitucionalidade do Artigo 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016, que suspendeu o pagamento da Data-Base aos servidores estaduais. Por unanimidade, o órgão decidiu que o congelamento é inconstitucional. Sendo assim, os reajustes devem ser aplicados conforme a Lei Estadual nº 18.493/2015, ou seja, de 6,39%. Por outro lado, ainda deve-se aguardar a publicação do acórdão do IRDR pelo TJPR e, após ocorrer o trânsito em julgado, as demais ações individuais e coletivas que discutem essa questão devem ser retomadas com observância ao entendimento estabelecido pelo TJPR.
O Incidente que visa a uniformização da jurisprudência em torno da questão de constitucionalidade do artigo da Lei Estadual de 2016, foi suscitado pelo Estado do Paraná e tem como terceiros interessados o Senge-PR, Andes, Sindetran, Ministério Público do Estado do Paraná, Adepol/Pr, Amai, Sinclapol, Associação Rodoviária Do Paraná, Sinpoapar e Paraná Previdência.
Além disso, o Senge-PR possui Ação Civil Pública própria, com o igual intuito de declarar a inconstitucionalidade do art. 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016, além de requerer o pagamento de eventuais diferenças daí decorrentes, observado o cronograma estabelecido pelo art. 3º da Lei Estadual nº 18.493/2015, conforme esclarece o Departamento Jurídico da entidade:
“Entramos como terceiros interessados no IRDR, pois, além da relevância do tema tratado para os servidores que são representados pelo SENGE-PR, o julgamento da nossa ação dependia da tese que fosse definida no IRDR. E por conta da existência do Incidente, o julgamento da nossa ação (e de todas que tratavam do mesmo assunto) foi suspenso, até a definição do julgado. Assim, após o trânsito em julgado do Incidente, e mantida a tese apresentada pelo TJPR, a nossa ACP será julgada no mesmo sentido”, esclarece a banca.
Valores e quando estarão definidos
Com relação aos valores anunciados, eles ainda estão indefinidos. O sindicato, neste sentido, aconselha que os engenheiros/as não entrem com uma nova ação reivindicando os valores. O profissional deve aguardar a decisão da ação distribuída pelo sindicato. Outro ponto é que o pagamento do percentual não deve acontecer automaticamente, uma vez que o Governo do Estado ainda pode recorrer da decisão. Via de regra, o pagamento é feito apenas após o encerramento da ação (trânsito em julgado).
O que fazer agora
O momento é de aguardar se haverá continuidade de discussão judicial sobre o tema e, com a imutabilidade do julgado, o julgamento da ação coletiva proposta pela Sindicato. Como está em debate um reajuste na Assembleia Legislativa, é fundamental que os associados acompanhem a discussão naquela Casa e se mobilizem. Além disso, acompanhe a página do sindicato senge-pr.org.br, onde traremos atualizações constantes sobre as decisões em relação ao reajuste.