O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em outubro, ser indevido o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso percam a ação, ainda que obtenham créditos suficientes para o pagamento das custas em outra demanda trabalhista. Segundo o TST, também por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.
Esse é o tema do Episódio 15 do programa DIREITO NA TELA que vai ao ar ao vivo no próximo dia 11 de novembro, às 19 horas, pelo Facebook do Senge-PR. O Senge-PR e o escritório Trindade e Arzeno debaterão os impactos dessa decisão como os possíveis efeitos na reversão de decisões desfavoráveis em processos já em trâmite.
“Certamente a decisão ajudará para que inúmeros trabalhadores que estavam com temor de ajuizar ações trabalhistas considerando o risco de condenação ao pagamento de honorários possam, finalmente, buscar a Justiça do Trabalho para a discussão de seus direitos”, esclarece a banca.
Entre os pontos a serem debatidos estão se os engenheiros podem pedir justiça gratuita em ações individuais e coletivas, se quando a ação trabalhista é proposta pelo Senge, se há custos, entre outros aspectos.
PROGRAME-SE
- JUSTIÇA GRATUITA: Você precisa pagar custas trabalhistas?
- Análise da decisão do STF que declarou inconstitucional o pagamento de honorários para quem solicitou justiça gratuita e é hipossuficiente.
- 4 de novembro | 19 horas | Facebook Senge-PR
- Realização
- Senge-PR e Trindade e Arzeno