Uma decisão da Justiça de Campinas, no interior de SP, confirmou o direito que gestantes de todo o Brasil têm de permanecer em trabalho remoto durante a pandemia do novo coronavírus, que já matou mais de 590 mil pessoas no Brasil desde o ano passado, entre elas muitas mulheres grávidas ou no período de puerpério, também chamado resguardo.
Quando o governo de São Paulo, João Doria (PSDB) flexibilizou a quarentena, a empresa de uma trabalhadora grávida decidiu que todos voltariam ao trabalho presencial, inclusive ela. A trabalhadora recorreu à Justiça do Trabalho, que lhe garantiu o direito de permanecer afastada das atividades presenciais.
A empresa entrou com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região na tentativa de cassar decisão liminar da primeira instância. Os desembargadores do TRT15 negaram o pedido da empresa.
Na ação, a empresa alega o término do período de quarentena decretado pelo governo estadual em 17 de agosto. Mas o vice-presidente judicial do TRT, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, entendeu que “quarentena não se confunde com pandemia”.
A advogada especialista em Direito do Trabalho, Luciana Barreto, sócia do escritório LBS Advogados, reforça que a Lei n° 14.151, que determina que as trabalhadoras gestantes permaneçam afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, ainda está em vigor e deve ser cumprida”.
“Apesar da queda na transmissão e mortes pela Covid-19, que são consequências de um maior número de pessoas vacinadas, ainda estamos vivenciando a pandemia de Covid-19. E até mesmo mulheres gestantes vacinadas têm o direito de permanecerem afastadas”.
“É direito da trabalhadora e direito do nascituro”, diz Luciana Barreto.
É uma vitória, comemora a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Juneia Batista. “A decisão da Justiça garante a integridade da mãe e da criança”, reforça.
Para a secretária causa revolta a “usura das empresas em sugar as vidas das pessoas”.
Empresários não pensam em pessoas, só no lucro. Isso é enlouquecedor
– Juneia Batista
“É importante que decisões nessa natureza continuem acontecendo para que as mulheres trabalhadores possam minimamente ter dignidade e possam proteger suas próprias vidas e a de seus bebês”, acrescenta.
Dados sobre mortes de gestantes justificam maior atenção
Antes da pandemia, o Brasil registrava uma média de 55 mortes de gestantes a cada 100 mil partos, segundo o Observatório Obstétrico Brasileiro. Eram mortes por causas variadas.
Depois da pandemia, até junho deste ano, morreram 1.156 gestantes em consequência de complicações causadas pela Covid-19; em 2020, morreram 560, de acordo com estudo feito pelo Observatório Covid-19 da Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz).
Levantamento do Ministério da Saúde mostra que desde o início da pandemia, foram 12.260 casos de Covid entre gestantes, sendo 9.925 somente este ano. A maior parte das vítimas tinha entre 20 e 39 anos de idade e apresentava outras comorbidades, como hipertensão, diabetes e obesidade.
Os dados evidenciam que há problemas no atendimento as gestantes a serem superados e que se agravaram ao longo da crise sanitária de forma alarmante, afirma a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida Silva.
“Essa realidade mostra que as mulheres gestantes, puérperas e lactantes necessitam de maior atenção à sua saúde”.
“Gravidez não é doença e todos nós sabemos disso, mas a gestação modifica o organismo da mulher demandando mais do coração e pulmão por exemplo, que são organismo alvos da Covid-19 já cientificamente comprovados”, diz a dirigente.
Para a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, a decisão da Justiça do Trabalho de garantir à gestante o direito de trabalhar à distância é importante porque os desembargadores garantiram o direito à vida tanto da mãe quanto do bebê.
Não é possível aceitar que a mulher grávida seja exposta a condições precárias de trabalho correndo risco de contaminação e adoecimento. Estamos lidando com vidas e a proteção é fundamental
– Madalena Margarida Silva
Direitos
A decisão do TRT-15 ainda garantiu a manutenção do salário integral, cesta básica e vale-refeição e vale-alimentação à trabalhadora grávida.
A advogada Luciana Barreto reforça que, de acordo com a Lei 14.151, mesmo que a função da trabalhadora gestante não permita o trabalho remoto, ela deve continuar recebendo seu salário e mantêm-se todos os seus direitos.
E este foi o caso da gestante de Campinas, uma trabalhadora da saúde, portanto, impossibilitada de realizar suas atividades remotamente.
Luciana alerta que se a empresa obrigar a trabalhadora ao retorno, infringindo a lei, ela deve procurar orientação jurídica no sindicato de sua categoria.
A secretária de Saúde do Trabalhador da CUT acrescenta que o movimento sindical está orientado a incluir cláusulas de proteção à mulher quanto à sua saúde nas negociações coletivas.
“È preciso responsabilizar o Estado e o empregador pela falta de atenção à saúde e a não garantia do emprego e direitos nesse momento tão crítico. Não é momento de colocar em risco a vida em detrimento dos interesse de empresas.”, diz Madalena Silva.
Fonte: Fisenge