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Os honorários de ações trabalhistas são pagos no final da ação. Não é cobrado nenhum tipo de adiantamento.
Dos engenheiros associados e em dia com a contribuição anual, o valor cobrado é de 11% do valor recebido da ação.
Dos engenheiros não associados ou associados inadimplentes com o Sindicato que comprovem o recolhimento da contribuição sindical ao Senge-PR (últimos 5 anos anteriores ao trânsito em julgado da sentença) são cobrados 20% do valor recebido na ação.
Dos engenheiros não associados ou associados inadimplentes que não comprovem o pagamento da contribuição sindical ao Senge-PR, conforme acima, serão cobrados 25% do valor recebido na ação.
Para associados e não associados, poderá ser acrescido o valor de 2% para a contratação de um contador e 5% para contratação de um advogado caso a ação precise ser acompanhada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Em situações especiais, como medidas cautelares ou antecipação de tutela com pleito de reintegração, serão cobrados 50% da primeira remuneração recebida quando a reintegração for concluída. O valor pode ser parcelado em até cinco vezes. Engenheiros associados ao Senge-PR estão isentos da cobrança. -
Quando o engenheiro vem ao Senge-PR para fazer a homologação da rescisão de contrato de trabalho, recebe atendimento individual e toda a assistência necessária. Ao fazer uma leitura do caso do engenheiro, o Departamento Jurídico do Senge-PR aponta possíveis irregularidades que poderiam gerar uma ação trabalhista. Este serviço é gratuito e prestado a todos os engenheiros que buscam auxílio do Senge-PR, mesmo que não sejam associados. A decisão de dar continuidade ao processo de ação trabalhista é do engenheiro.
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A ação trabalhista é o procedimento para requerer na justiça direitos materiais violados pelo empregador, ou seja,o não cumprimento das leis que amparam o trabalhador (CLT) ou ainda as que foram estabelecidas em contrato de trabalho. A ação trabalhista pode também ser chamada de reclamação trabalhista, dissídio trabalhista ou reclamatória trabalhista.
Pode dar início à uma ação aquele que sentiu que seus direitos trabalhistas foram lesados, não cumpridos, ou quem sofreu assédio moral.