Pareceres da Assessoria Jurídica
A Assessoria Jurídica do Senge-PR preparou para seus associados alguns pareceres explicando como funciona a aplicação das leis trabalhistas para os engenheiros.
Piso salarial do engenheiro é lei
A Lei Federal 4.950-A, de 1966, estabelece piso de seis salários mínimos a cada seis horas de trabalho dos engenheiros. Assim, um engenheiro que trabalhar oito horas por dia deve receber oito e meio salários mínimos. Para esclarecer: o piso salarial é o menor valor que pode ser pago ao trabalhador, não importa qual sua fonte pagadora. O piso determinado pela Lei 4.950-A vale para todas as modalidades da engenharia e para as profissões de arquiteto, agrônomo, médico veterinário e químico.