Fonte: Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (17) a medida provisória que permite a desestatização da Eletrobras — MP 1.031/2021, que, devido às alterações feitas pelos parlamentares, está tramitando no Congresso sob a forma de um projeto de lei de conversão: o PLV 7/2021.
Essa medida provisória já havia sido aprovada (e modificada) pelos deputados federais. Mas como os senadores alteraram o texto que veio da Câmara, ele terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova votação. A MP precisa da aprovação final do Congresso até o dia 22, quando perde a validade.
O modelo de privatização prevê a emissão de novas ações da Eletrobras, que serão vendidas no mercado sem a participação da União, resultando na perda do controle acionário de voto mantido atualmente por ela. Cada acionista, individualmente, não poderá deter mais de 10% do capital votante da empresa. A União terá uma ação de classe especial (golden share) que lhe garante poder de veto em decisões da assembleia de acionistas.
A MP foi aprovada com dispositivos introduzidos pela Câmara dos Deputados que preveem que o governo federal patrocine, pelos próximos 15 anos, a contratação de usinas termelétricas a gás natural em regiões do interior do país onde hoje não existe esse fornecimento. O senador Marcos Rogério, porém, removeu a regra que tornava esse processo uma condição para o processo de desestatização.
Apesar de perder o controle da Eletrobras, a União terá uma ação de classe especial (golden share). Os acionistas até poderão ter mais que 10% do capital social/votante, mas não poderão exercer poder de voto acima de 10% do seu capital votante. A golden share dá poder de veto para a União evitar a mudança dessa regra. De acordo com o texto aprovado, esse tipo de mecanismo poderá ser usado para a desestatização de outras empresas públicas.
O texto foi questionado pelo senador Flávio Arns. “O projeto de privatização da empresa estatal foi veiculado por Medida Provisória, a qual possui como requisitos a urgência e a relevância na apreciação da matéria, condições que, na nossa opinião, não se fazem presentes neste caso. A MP tinha pontos prejudiciais como contratação obrigatória de energia mais cara e suja (termoelétricas movidas a gás natural inflexíveis) em detrimento de fontes de energia mais baratas e limpas (como a solar e eólica). Também houve inserção indevida para tratar da destinação do lucro de Itaipu, com graves prejuízos ao Paraná”, compara.