O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR) deu entrada, nesta quarta-feira, (21), com representação junto ao Ministério dos Transportes, em Brasília, para que a União retome os trechos de rodovias federais cedidos à concessão em território paranaense.
A representação, endereçada ao ministro dos Transportes César Augusto Rabello Borges, tem por base o não cumprimento do contrato de concessão, por parte do governo do Estado do Paraná, do convênio de delegação das rodovias federais, celebrado com a União no ano de 1996. O documento foi protocolado pelo presidente do Senge-PR, Ulisses Kaniak, após reunião com o diretor do Departamento de Concessões do Ministério dos Transportes, Dino Antunes Dias Batista, em Brasília.
“Ao entrar com representação para que a União retome a gestão das rodovias sob concessão no Paraná o Senge-PR cumpre o papel de defender o interesse público e a sociedade paranaense. Este processo teve início com a participação do sindicato na Comissão Tripartite do Pedágio quando, juntamente com o Crea-PR, apontamos as irregularidades no processo de concessão feitos com a conivência do estado e sem a anuência da União”, afirma o presidente do sindicato, Ulisses Kaniak.
Entre os pontos que comprovam o não cumprimento dos contratos de concessão das rodovias paranaenses, constantes na representação, estão a ausência de um modelo de gestão e a não realização de obras previstas, fatos comprovados pela fiscalização da Comissão Tripartite do pedágio, da qual o Senge-PR, fez parte na condição de representante dos usuários de rodovias. Além disso, os termos aditivos assinados pelo Governo do Paraná nos anos de 2000 e 2002, que alteraram os programas iniciais de obras e serviços a serem implantados dentro dos contratos de concessão, não levam a assinatura do Ministério dos Transportes.
O diretor do Senge-PR e professor do Departamento de Transportes da Universidade Federal do Paraná (UFPR), José Ricardo Vargas de Faria, ressalta que o contrato de delegação entre o governo federal e o governo paranaense prevê um conjunto de obrigações de responsabilidade do Estado. “A realização de aditivos contratuais e a supressão de obras previstas causou desequilibrio financeiro no contrato de concessão, isto é, existe diferença entre o valor arrecadado e o que é efetivamente aplicado em melhorias. Essa arrecadação que beneficiou as concessionárias em detrimento dos usuários consta em relatórios dos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU)”, observa Faria.
“No Paraná estavam previstas duplicações em vários trechos do chamado Anel de Integração, o que não foi feito. Isso significa que, ao postergar obras e promover aditivos sem a anuência do Ministério dos Transportes, o Estado não geriu o contrato de forma correta, não cumprindo uma obrigação para com a União, a quem cabe retomar a gestão das rodovias federais”, completa.
Na representação entregue ao Ministério dos Transportes o Senge-PR requer:
A) ação do Ministério dos Transportes, no sentido de instalar procedimento investigativo para confirmar as omissões, descontroles e desvios de finalidades das concessões das rodovias federais realizadas para o Estado do Paraná;
(B) ação do Ministério dos Transportes, no sentido de suspender imediatamente os efeitos das concessões das rodovias federais para o Estado do Paraná por descumprimento da legislação federal e estadual, das normas das concessões e dos contratos de licitação;
(C) ação do Ministério dos Transportes, no sentido de assumir imediatamente o controle das rodovias, que são um bem público da União e que não podem sofrer danos por ação ou omissão do Estado do Paraná;
(D) ação do Ministério dos Transportes, no sentido de anular as concessões das rodovias federais feitas para o Estado do Paraná;
(E) ação do Ministério dos Transportes, no sentido de notificar o Estado do Paraná para que não realize nenhum ato com as concessionárias sem a anuência do órgão federal responsável e indicado no convênio firmado em 1996;
(F) ação do Ministério dos Transportes, no sentido de notificar o Estado do Paraná para que informe todos os atos realizados – que mudaram os plano de exploração das rodovias concedidas – e que não tiveram a a anuência do órgão federal responsável e indicado no convênio firmado em 1996;
(G) ação do Ministério dos Transportes, no sentido de recuperar os valores que foram apropriados ilicitamente com a outorga de concessão para prestação e exploração dos serviços de concessão das rodovias federais, como já apontaram o Tribunal de Contas da União e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
(H) ação do Ministério dos Transportes, no sentido de responsabilizar os agentes públicos e privados que deram causa a ilicitude na outorga de concessão para prestação e exploração dos serviços de concessão das rodovias federais.
Clique aqui para acessar a íntegra da representação ou copie e cole o endereço a seguir no browser do seu computador. http://www.senge-pr.org.br/wp-content/uploads/2014/05/Representação-pedágio-Min.-Transp..pdf