:: Ação civil pública nº 0003983-12.2015.8.16.0179/PR
No dia 25 de junho deste ano, tornou-se definitiva a decisão proferida na ação civil pública nº 0003983-12.2015.8.16.0179/PR, promovida por meio da Assessoria Jurídica do Senge-PR – Escritório Trindade & Arzeno Advogados Associados. A decisão reconheceu o direito dos engenheiros e engenheiras servidores do Estado do Paraná, que já se aposentaram ou que vierem a se aposentar, a terem convertidas em pecúnia as licenças especiais adquiridas e não gozadas nem contadas em dobro para fins de aposentadoria.
Os engenheiros e engenheiras que se aposentaram a partir de 15/12/2010 ou que vierem a se aposentar podem requerer o cumprimento da decisão, para o recebimento dos valores referentes à conversão.
Os engenheiros e engenheiras que se enquadrarem nesta situação devem entrar em contato com o Senge-PR e agendar um atendimento com a Assessoria Jurídica, preferencialmente munidos de cópia do processo de aposentadoria, para que seja feita a análise de cada caso e, confirmado o direito individual, seja proposta a ação de cumprimento de sentença.
A Assessoria Jurídica do Senge-PR pode ser contatada através do e-mail juridico@senge-pr.org.br.