Servidores do Estado têm direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não usufruídas e nem contadas em dobro para a aposentadoria reconhecido

Decisão proferida em ação civil pública se tornou definitiva em junho deste ano

Foto: Arnaldo Alves / AEN
Comunicação
27.AGO.2020

:: Ação civil pública nº 0003983-12.2015.8.16.0179/PR

No dia 25 de junho deste ano, tornou-se definitiva a decisão proferida na ação civil pública nº 0003983-12.2015.8.16.0179/PR, promovida por meio da Assessoria Jurídica do Senge-PR – Escritório Trindade & Arzeno Advogados Associados. A decisão reconheceu o direito dos engenheiros e engenheiras servidores do Estado do Paraná, que já se aposentaram ou que vierem a se aposentar, a terem convertidas em pecúnia as licenças especiais adquiridas e não gozadas nem contadas em dobro para fins de aposentadoria.

Os engenheiros e engenheiras que se aposentaram a partir de 15/12/2010 ou que vierem a se aposentar podem requerer o cumprimento da decisão, para o recebimento dos valores referentes à conversão.

Os engenheiros e engenheiras que se enquadrarem nesta situação devem entrar em contato com o Senge-PR e agendar um atendimento com a Assessoria Jurídica, preferencialmente munidos de cópia do processo de aposentadoria, para que seja feita a análise de cada caso e, confirmado o direito individual, seja proposta a ação de cumprimento de sentença.

A Assessoria Jurídica do Senge-PR pode ser contatada através do e-mail juridico@senge-pr.org.br.

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