Duas resoluções do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (FTI) geraram indignação e repulsa dos engenheiros agrícolas e mecânicos. Em nota, o Confea e a FNE emitiram posição contrária à Resolução nº 20/2020, majorando o valor-limite para a elaboração e execução de projetos, como crédito rural e agroindustriais, por Técnicos Agrícolas, e a Resolução 101/2020, permitindo que os técnicos possam exercer as mesmas funções e ter as mesmas responsabilidades de engenheiros mecânicos.
O Confea entrou com Ação Pública Civil contra o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA). A reclamação aponta que na lei de criação do CFTA (Lei 13.639/2018) não há a previsão para majoração ou atualização de qualquer valor. Segundo a Procuradoria Jurídica (Proj) do Confea, o CFTA não só atualizou monetariamente o valor previsto no decreto, bem como lhe majorou substancialmente ao fazer uso indevido da taxa Selic, que carrega em si juros embutidos.
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Já a FNE esclarece que a Resolução 101 do FTI “versa sobre atribuições profissionais de forma conflitante com aquelas legalmente atribuídas aos engenheiros mecânicos”. A Federação Nacional dos Engenheiros afirma que não deixará de se posicionar e lutar dia a dia pelo correto encaminhamento das ações que possam vir a atropelar o exercício legal da profissão.
“Estamos junto com todos os profissionais, pois a Engenharia Nacional deve estar à frente do desenvolvimento e crescimento do País, com responsabilidade e ética, atuando adequadamente em suas áreas de competência conquistadas com muito esforço e dedicação na formação nas faculdades de engenharia de todo Brasil”, defende.
Para o Senge-PR, os Conselhos Técnicos não podem criar poderes para os técnicos, invadindo competência dos engenheiros. É necessário o respeito às atividades profissionais e aos limites de atuação definidos por leis federais.